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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença

Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Habilitar produtor rural para recebimento de indenização do governo federal em virtude de sacrifício de animais acometidos por doença
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de serviço de pagamento de indenização pelo governo federal a produtor rural que teve animais abatidos ou sacrificados por ocorrência de determinadas doenças (como Peste Suína Clássica, Febre Aftosa e Tuberculose) previstas na Lei n° 569/48, Decreto n° 24.548/34 e IN n° 50/13.

    Material instrutivo para indenização por sacrifício de animais positivos para tuberculose: acesse aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, que tenha em sua posse animais acometidos por enfermidades passíveis de indenização pelo governo federal.

    Ser brasileiro ou naturalizado, possuir exploração pecuária cadastrada no Serviço Veterinário Estadual (SVE) e ter a comprovação de que os animais em sua posse foram acometidos por enfermidades passíveis de indenização pelo governo federal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      O produtor rural interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento específico para a doença e espécie(s) afetada(s).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para tuberculose:

        - Atestado de realização de testes de brucelose e tuberculose – emitido por médico veterinário habilitado indicando animais com resultado positivo conclusivo.

        - Declaração de espólio ou inventário, se for o caso.

        - Procuração: caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.

        - Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social ou procuração da PJ

      • Para Peste Suína Clássica:

        - Ter em mãos o código de identificação da propriedade no Serviço Veterinário Estadual

        - Ter em mãos o número do Auto de Avaliação e Sacrifício emitido pelo SVE por ocasião do sacrifício dos animais

        - Procuração: opcional, caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.

        - Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social da PJ

      • Para Febre Aftosa:

        - Ter em mãos o código de identificação da propriedade no Serviço Veterinário Estadual

        - Ter em mãos o número do Auto de Avaliação e Sacrifício emitido pelo SVE por ocasião do sacrifício dos animais

        - Procuração: opcional, caso o solicitante não seja o proprietário dos animais.

        - Se pessoa jurídica (PJ), além da documentação acima, é necessário apresentar o contrato social da PJ

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise documental

      A etapa de análise será realizada tanto pelas unidades técnicas das Superintendências Federais de Agricultura/SFA nas Unidades Federativas quanto do DSA/MAPA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para Febre Aftosa, o analista da SFA deverá anexar ao processo a seguinte documentação:

        - Auto de Avaliação e Sacrifício dos animais

        - Declaração de aceite do valor, por parte do interessado

        - Portaria da Comissão de Avaliação, Taxação e Sacrifício

      • - Cadastro da propriedade no SVE

        - Cadastro da Exploração Pecuária no SVE

        - Autorização de Sacrifício, emitida pela SFA

        - Termo de Sacrifício, emitido pelo SVE

        - Nota Técnica sobre o Foco, expedida pelo MAPA (opcional)

        - Informação sobre vigência de Convênio entre MAPA e SVE (opcional)

      • Para Peste Suína Clássica, o analista da SFA deverá anexar ao processo a seguinte documentação:

        - Auto de Avaliação e Sacrifício dos animais

        - Laudo positivo para PSC relativo ao foco inicial, emitido pelo laboratório oficial

        - Declaração de aceite do valor, por parte do interessado

        - Portaria da Comissão de Avaliação, Taxação e Sacrifício

      • - Cadastro da propriedade no SVE

        - Cadastro da Exploração Pecuária no SVE

        - Autorização de Sacrifício, emitida pela SFA

        - Termo de Sacrifício, emitido pelo SVE

        - Nota Técnica sobre o Foco, expedida pelo MAPA (opcional)

        - Informação sobre vigência de Convênio entre MAPA e SVE (opcional)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Comprovação de abate ou sacrifício

      Os procedimentos de avaliação e eliminação do(s) animal(is) serão realizados pela SFA juntamente com SVE e comprovados posteriormente ao DSA para pagamento da indenização ao produtor, por meio da documentação necessária descrita abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para Tuberculose:

        • Auto de avaliação e sacrifício dos animais
        • Declaração de aceite pelo produto do valor estabelecido pela comissão
        • Requerimento de indenização
        • Comprovação de abate/sacrifício e do valor pago pelo estabelecimento de abate, se for o caso
        • Informação da existência de convênio
        • Portaria de comissão de avaliação
        • Outros documentos, a critério do serviço veterinário oficial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Resultado

      Se deferido, o solicitante será informado na plataforma e por mensagem eletrônica de que houve descentralização do recurso para pagamento do valor a que faz jus. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para informações ou dúvidas sobre a solicitação de indenização por sacrifício de animais positivos para tuberculose, entre em contato através do e-mail: pncebt@agro.gov.br

    Tel: (61) 3218-2645/ 3218-2646

    Exemplos:

    • Informações sobre prazo para solicitação de indenização;
    • Dúvidas sobre eliminação de animais positivos, entre outros.

    Para erros do serviço disponível nesta plataforma, entre em contato através do e-mail: suportegovbr@economia.gov.br

    Exemplos:

    • Mensagens de erros ocorridos durante o preenchimento do formulário para solicitação de indenização;
    • Dificuldade em anexar documentos na plataforma para solicitação do serviço de indenização;
    • Dificuldade de envio da solicitação de indenização na plataforma, entre outros.

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal

    • Lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948

    • Decreto nº 27.932, de 28 de março de 1950

    • Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934

    • Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017

    • Instrução Normativa MAPA nº 06, de 09 de março de 2004

    • Instrução Normativa SDA nº 27, de 20 de abril de 2004

    • Lei Federal nº 11.515, de 28 de agosto de 2007


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Notificar suspeita de doenças em animais
  • Obter devolução de valores
  • Conhecer os itens de segurança do dinheiro brasileiro
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: peste suína clássicafebre aftosatuberculoseindenizaçãosacrifíciobovinossuínosindenizaçãoindenização do governo federal
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