O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos (Repetro-Industrialização).
As empresas habilitadas no regime têm direito à suspensão do pagamento de tributos.
Essa suspensão abrange o imposto de importação, o IPI, o PIS e a Cofins, aplicando-se tanto às importações quanto às aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Esses insumos devem ser integralmente empregadas no processo de industrialização.
O produto final deve ser destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Fabricante de produtos finais destinados ao fornecimento direto a empresas habilitadas em regimes especiais ligados às atividades de petróleo e gás, ou fabricante intermediário de bens fornecidos a essas empresas.
Requisitos necessários:
- Comprovar que se enquadra nas hipóteses previstas na norma;
- Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade cadastral no CNPJ;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
- Regularidade do recolhimento ao FGTS;
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito CADIN;
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
- Não ser optante pelo Simples Nacional.
- Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado.
- Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e da EFD-Contribuições, nos termos da legislação específica;
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e os locais de utilização, nos termos da legislação específica;
- Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização nos últimos três anos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação
Acesse o sistema abaixo para solicitar a habilitação no regime especial Repetro-Industrialização.
Canais de prestação
Web :Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação (Sistema Sisen)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do pedido.
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado na página e-Editais da Receita Federal.Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação que o instruir. A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.
Canais de prestação
Web :Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação (Sistema Sisen)
Consultar o ADETempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº1 3.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoControle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.537/2018
Lei nº 13.586/2017
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizado transferência de dados pessoais.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço