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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime especial para industrialização de bens voltados ao setor de petróleo e gás

Habilitar empresa no regime especial para industrialização de bens voltados ao setor de petróleo e gás

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime especial para industrialização de bens voltados ao setor de petróleo e gás " Repetro-Industrialização"
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Última Modificação: 17/04/2026
  • O que é?

    Habilite sua empresa no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos (Repetro-Industrialização).

    As empresas habilitadas no regime têm direito à suspensão do pagamento de tributos.

    Essa suspensão abrange o imposto de importação, o IPI, o PIS e a Cofins, aplicando-se tanto às importações quanto às aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

    Esses insumos devem ser integralmente empregadas no processo de industrialização.

     O produto final deve ser destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Fabricante de produtos finais destinados ao fornecimento direto a empresas habilitadas em regimes especiais ligados às atividades de petróleo e gás, ou fabricante intermediário de bens fornecidos a essas empresas.

    Requisitos necessários:

    • Comprovar que se enquadra nas hipóteses previstas na norma;
    • Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Regularidade cadastral no CNPJ;
    • Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
    • Regularidade do recolhimento ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
    • Não ser optante pelo Simples Nacional.
    • Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado.
    • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e da EFD-Contribuições, nos termos da legislação específica;
    • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e os locais de utilização, nos termos da legislação específica;
    • Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização nos últimos três anos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a habilitação

      Acesse o sistema abaixo para solicitar a habilitação no regime especial Repetro-Industrialização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação (Sistema Sisen)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do pedido.
      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado na página e-Editais da Receita Federal.
      Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação que o instruir. A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação (Sistema Sisen)

      Consultar o ADE

        Web : 

      e-Editais

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.856/2017

    • Instrução Normativa nº 1901/2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº1 3.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.537/2018

     Lei nº 13.586/2017

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizado transferência de dados pessoais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RepetroIndustrializaçãoRegime Especial
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