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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar empresa no regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção

Habilitar empresa no regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar empresa no regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no regime especial de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção concedida pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

    Os créditos serão usados para investimento na implantação ou expansão de empreendimento econômico.

    O crédito fiscal corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas tributadas pelo lucro real e habilitadas pela Receita Federal.

    • A pessoa jurídica ser beneficiária de subvenção para investimento concedida por ente federativo;
    • Adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico); e
    • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no regime especial

      Acesse o canal abaixo e solicite a sua habilitação no regime especial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato concessivo da subvenção editado pelo ente federativo anterior à implantação ou expansão do empreendimento econômico, que estabeleça expressamente as condições e as contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: crédito fiscalregime especialsubvenção
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