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Habilitar empresa em Loja Franca

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Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Habilitar empresa em Loja Franca
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Habilite sua empresa no regime aduaneiro especial de Loja Franca de Porto ou Aeroporto ou em Fronteira Terrestre.

    Este regime permite a instalação de estabelecimento, mundialmente conhecidas como Duty Free, em portos ou em aeroportos alfandegados ou em fronteiras terrestres, em municípios localizados na linha de fronteira do Brasil.

    A Loja Franca pode vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos.

    O pagamento das compras efetuadas na Loja Franca pode ser feito em moeda nacional ou estrangeira. 

    Todos os requisitos, sistemas e integrações necessários para a habilitação da empresa neste regime estão disponíveis nas páginas seguintes.

      • Orientações sobre Loja Franca
      • Perguntas Frequentes
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a concessão de loja franca

      Para abrir o processo: 

      Compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de jurisdição aduaneira do estabelecimento onde se pretende instalar a loja franca.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade. 

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento para concessão do regime aduaneiro especial de loja franca;

      • cópia da matrícula do imóvel destinado à instalação da loja franca, se próprio, ou do seu contrato de uso, se pertencente a terceiro;

      • ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na repartição competente, se sociedade comercial, ou dos documentos que atestem o mandato de seus administradores, se sociedade por ações;

      • balanço ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao do requerimento do regime;

      • documentação técnica do sistema informatizado;

      • planta baixa das edificações; e

      • projeto de monitoramento e vigilância dos locais a serem autorizados.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar o resultado do processo digital

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital 

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • IN RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022

    • Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014

    • Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço
    • Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...).

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis..

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Trata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.

    Previsão legal do tratamento

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 409, DE 19 DE MARÇO DE 2004;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 386, DE 14 DE JANEIRO DE 2004;
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Habilitar Empresa no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na importação e/ou exportação
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  • Formalizar Pedido de Concessão Inicial ou Nova Admissão no REPETRO-SPED
  • Certificar Operador Portuário
  • Obter prorrogação do Prazo de Permanência de Mercadoria em Repex
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habilitar-se Loja Franca Fronteira Terrestre.Habilitar-se Loja Franca Porto Aeroporto.Habilitar-se Loja Franca Loja Franca Fronteira Terrestre.Loja Franca Porto Aeroporto
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