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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar cultivar para produção e comercialização

Habilitar cultivar para produção e comercialização

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Habilitar cultivar para produção e comercialização (SRNC) " Serviço de Registro Nacional de Cultivares - RNC"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC para habilitar cultivares para serem produzidas e comercializadas

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A inscrição de cultivares no RNC pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica que: obtenha ou introduza uma nova cultivar; detenha os direitos de proteção previstos na Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997; seja legalmente autorizada pelo obtentor

    Cultivares de algumas espécies devem ser, previamente, submetidas a ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU, conforme requisitos estabelecidos para a cultura, ou ensaios de adaptação, quando não existem requisitos estabelecidos para avaliação do VCU. O requerente deve preencher o formulário específico para a espécie e apresentar os resultados dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso (VCU), quando for o caso. As cultivares devem ser previamente avaliadas, antes de sua inscrição no RNC

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a inscrição no RNC

      O formulário de solicitação deve ser encaminhado, por meio eletrônico, via CultivarWeb, para o Registro Nacional de Cultivares – RNC, acompanhado dos anexos necessários, listados em cada formulário

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema CultivarWeb

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Formulário de registro contendo obrigatoriamente o número do CPF do requerente e anexos previstos para a espécie

        - Resultados dos ensaios de VCU, quando for o caso

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Gerar e realizar pagamento da GRU

      O pagamento das taxas do Registro Nacional de Cultivares deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a confirmação de envio do formulário no CultivarWeb, o usuário deverá acessar a página Taxas por meio do link disponibilizado na mensagem de conformação do envio do formulário ou pelo menu Registro de Cultivares. Na página Taxas, poderá selecionar os processos de interesse e gerar uma única GRU, ao clicar no botão Gerar GRU

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema CultivarWeb

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Formulário de registro contendo obrigatoriamente o número do CPF do requerente e anexos previstos para a espécie

        - Resultados dos ensaios de VCU, quando for o caso

      Custos

      • Taxa de inscrição por cultivar
        R$ 228,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar processo e receber a resposta

      O requerente poderá acompanhar a situação dos pedidos de inscrição no RNC por meio de acesso ao CultivarWeb

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema CultivarWeb

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contate o SRNC por meio do endereço eletrônico rnc@agro.gov.br 

    Tel: (61) 3218-2637 / 3218-2163

    Consulte as informações disponíveis em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-cultivares-2013-rnc-1


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 

    • Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020 

    • Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005 

    • Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005 

    • Outras normas de sementes e mudas, disponíveis em:  http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/legislacao.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RegistroCultivaresRNCSementesMudas
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