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Você está aqui: Página Inicial Serviços Gerar declaração na Plataforma Parque Cafeeiro

Gerar declaração na Plataforma Parque Cafeeiro

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos
Gerar declaração na Plataforma Parque Cafeeiro " Plataforma Parque Cafeeiro" , " Declaração de diligência devida"
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/03/2026
  • O que é?

    A Plataforma Parque Cafeeiro integra, por meio de API (Application Programming Interface), bases de dados governamentais e públicas regularmente atualizadas, com o objetivo de apoiar, de forma gratuita, produtores rurais, cooperativas e empresas brasileiras no atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, referente à comercialização e exportação de produtos livres de desmatamento (EUDR).Por meio da plataforma, é possível gerar, de maneira pública e gratuita, declaração quanto ao atendimento ao critério de inexistência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Além disso, a ferramenta permite verificar se os imóveis rurais apresentam sobreposição com Terras Indígenas, Territórios Quilombolas ou Unidades de Conservação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores, cooperativas, empresas importadoras e exportadoras de café.

    A declaração poderá ser emitida por meio do número do Cadastro Ambiental Rural -  CAR ou via login no Gov.Br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar emissão de declaração

      Geração de declaração: o usuário deverá informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou acessar o sistema por meio de login via Gov.br.

      Alterações: as modificações estarão disponíveis aos usuários que acessarem seu(s) imóvel(is) por meio do Gov.br. Será possível emitir relatório para fins de exportação, bem como compartilhar o(s) imóvel(is). Para o acesso das empresas, será permitido compartilhar e editar as informações cadastrais correspondentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
      Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.br Telefone:(61) 3312-6259

      ou

      Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Contestar informações

      Caso o usuário identifique eventual inconsistência relacionada ao mapeamento do café ou à delimitação de áreas de desmatamento, poderá apresentar contestação por meio da área do usuário, mediante acesso via Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      O usuário deverá apresentar na plataforma, documentos, certidões ou declarações que comprovem as contestações apresentadas.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
      Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.br

      Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Caso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
    Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.br
    ou
    Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 180 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A declaração emitida será válida por 180 dias, a partir da data de emissão.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Parque CafeeiroDeclaração Parque CafeeiroDeclaração de diligência devida
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