O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Plataforma Parque Cafeeiro integra, por meio de API (Application Programming Interface), bases de dados governamentais e públicas regularmente atualizadas, com o objetivo de apoiar, de forma gratuita, produtores rurais, cooperativas e empresas brasileiras no atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, referente à comercialização e exportação de produtos livres de desmatamento (EUDR).Por meio da plataforma, é possível gerar, de maneira pública e gratuita, declaração quanto ao atendimento ao critério de inexistência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Além disso, a ferramenta permite verificar se os imóveis rurais apresentam sobreposição com Terras Indígenas, Territórios Quilombolas ou Unidades de Conservação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores, cooperativas, empresas importadoras e exportadoras de café.
A declaração poderá ser emitida por meio do número do Cadastro Ambiental Rural - CAR ou via login no Gov.Br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar emissão de declaração
Geração de declaração: o usuário deverá informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou acessar o sistema por meio de login via Gov.br.
Alterações: as modificações estarão disponíveis aos usuários que acessarem seu(s) imóvel(is) por meio do Gov.br. Será possível emitir relatório para fins de exportação, bem como compartilhar o(s) imóvel(is). Para o acesso das empresas, será permitido compartilhar e editar as informações cadastrais correspondentes.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.br Telefone:(61) 3312-6259ou
Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Contestar informações
Caso o usuário identifique eventual inconsistência relacionada ao mapeamento do café ou à delimitação de áreas de desmatamento, poderá apresentar contestação por meio da área do usuário, mediante acesso via Gov.br.
Canais de prestação
Web :O usuário deverá apresentar na plataforma, documentos, certidões ou declarações que comprovem as contestações apresentadas.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.brOuvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar emissão de declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso persista alguma dúvida, o usuário deverá entrar em contato com a área responsável:
Superintendência de Informações da Agropecuária - Suinf: conab.suinf@conab.gov.br
ou
Ouvidoria: Telefone (61) 3403-4577 ou e-mail ouvidoria@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 180dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA declaração emitida será válida por 180 dias, a partir da data de emissão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço