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Você está aqui: Página Inicial Serviços Formalizar Pedido de Concessão Inicial ou Nova Admissão no REPETRO-SPED

Formalizar Pedido de Concessão Inicial ou Nova Admissão no REPETRO-SPED

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Formalizar Pedido de Concessão Inicial ou Nova Admissão no REPETRO-SPED
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Formalize seu pedido de concessão inicial ou nova admissão de mercadorias no regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO-SPED). 

    No caso de pedido de prorrogação do prazo de permanência de mercadoria neste regime não deve ser feita a abertura de um novo processo digital. O beneficiário do regime deverá providenciar a solicitação de juntada do pedido de prorrogação ao mesmo processo digital de controle de prazo do bem principal. 

    Para mais informações consulte o seguinte manual:

    • Manual do REPETRO
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica habilitada no REPETRO-SPED.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir e acompanhar o andamento do processo

      A solicitação deve ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Assuntos Aduaneiros", o serviço REPETRO-SPED-Admissão Temporária ou REPETRO-SPED-Importação Definitiva. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há documentação comum.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar juntada de documentos

      Solicite a juntada do Requerimento de Concessão do Regime e dos demais documentos, cada um incluído em arquivo separado e classificado por tipo específico.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa não serão juntados ao processo.

      Para mais informações sobre juntada de documentos consulte o manual:

      Orientações sobre Processos Digitais

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      REPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)
      • Concessão Inicial
      • Requerimento de Concessão do Regime (RCR);

      • Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;

      • Conhecimento de carga ou documento equivalente, exceto quando se tratar de mercadoria transportada para o País em modal aquaviário e acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE);

      • Romaneio de carga (packing list), quando aplicável;

      • NF-e de venda, quando se tratar de bens de fabricação nacional, nas hipóteses a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017;

      • Contrato de importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, nas modalidades de afretamento a casco nu, arrendamento operacional, locação, cessão, disponibilização ou comodato;

      • Contrato de prestação de serviços e, quando houver, contrato de afretamento por tempo;

      • Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido, na hipótese de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;

      • Apólice de seguro de casco e máquinas, contratada no País ou no exterior, no caso de embarcação ou plataforma;

      • Planilha de consolidação de contratos ; e

      • Planilha de consolidação de bens admitidos.

      REPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)
      • Nova Admissão no Regime – Substituição do Beneficiário (IN RFB 1.781/2017, art. 24, inciso I)
      • Requerimento de Concessão do Regime (RCR):

      • Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;

      • Aditivo ou novo contrato de importação;

      • Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido de prorrogação, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;

      • Comprovante de recolhimento de tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País, conforme disposto nos arts. 64 e 65 da IN RFB nº 1.600/2015, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;

      • Planilha de consolidação de contratos ; e

      • Planilha de consolidação de bens admitidos.

      REPETRO-SPED Admissão Temporária para Utilização Econômica (modalidades previstas no art. 2º, inciso IV e V)
      • Nova Admissão no Regime – Vencimento do Prazo de Permanência (IN RFB 1.781/2017, art. 24, inciso II)
      • Requerimento de Concessão do Regime (RCR);

      • Documentos instrutivos exigidos no § 1º do art. 14 da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017 (Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017, art. 24, § 3º);

      • Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;

      • DARF com os tributos devidos recolhidos na forma do § 5º do art. 24 da  Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013. 

      Importação Definitiva com Suspensão do Pagamento de Tributos (art. 15 da IN RFB nº 1.781/2017)
      • Requerimento de Concessão do Regime (RCR);
      • Conhecimento de carga ou documento equivalente, exceto quando se tratar de mercadoria transportada para o País em modal aquaviário e acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE);

      • Romaneio de carga (packing list), quando aplicável;

      • Contrato de compra e venda ou fatura comercial; e

      • Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Consultar o resultado do processo

      Se o pedido for atendido, o interessado será notificado da decisão por meio do processo digital. Acompanhe sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Solicitar prorrogação do prazo de permanência de mercadorias em REPETRO-SPED

      No caso de solicitação de prorrogação, o beneficiário do regime deverá providenciar a solicitação de juntada do Pedido de Prorrogação ao mesmo processo digital de controle de prazo do bem principal. Não se deve criar outro processo.

      Solicite a juntada do Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) e dos demais documentos, cada um incluído em arquivo separado e classificado por tipo específico.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) (vide Anexo V do Manual do Repetro);
      • Termo de Responsabilidade, conforme art. 9º da  Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017;

      • Número do processo de habilitação vigente na data da formalização do pedido de prorrogação, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;

      • Aditivo ou novo contrato, sempre que houver alteração em algum dos contratos apresentados para instrução do regime;

      • Comprovante de recolhimento de tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País, conforme disposto nos arts. 64 e 65 da Instrução Normativa RFB no 1.600, de 2015, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro;

      • Planilha de consolidação de contratos; e

      • Planilha de consolidação de bens admitidos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Consultar o resultado do pedido de prorrogação no processo digital

      Se o pedido for atendido, o interessado será notificado da decisão por meio do processo digital. Acompanhe sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso. O prazo é de 10 (dez) dias e se inicia na data da ciência da decisão. Para isso, junte ao processo o recurso e toda a documentação necessária.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013

    • Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 14 de dezembro de 2015

    • Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017

    • Portaria Coana nº 40, de 25 de junho de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço
    • Eventualmente, o operador pode anexar os mais diversos tipos de documentos (contratos particulares, contrato social, conhecimento de carga, faturas...)

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    O controle dos regimes aduaneiros especiais está sendo automatizado a partir das declarações aduaneiras, entretanto, ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.

    Previsão legal do tratamento

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1600, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1781, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1901, DE 17 DE JULHO DE 2019
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1702, DE 21 DE MARÇO DE 2017

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Concessão Inicial REPETRO-SPEDNova Admissão REPETRO-SPEDProrrogação REPETRO-SPEDREPETRO-SPED
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