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Você está aqui: Página Inicial Serviços Saneamento Básico - Fomentar ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais

Saneamento Básico - Fomentar ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais

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Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Populações específicas
Saneamento Básico - Fomentar ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais " Saneamento Rural"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio técnico e financeiro para projetos sustentáveis de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenas comunidades, incluindo reservas extrativistas, ribeirinhos, assentamentos da reforma agrária e comunidades remanescentes de quilombos. O serviço deverá contemplar soluções que considerem as características e especificidades regionais e locais, visando reduzir o déficit de acesso aos serviços de saneamento e contribuir para alcançar a sua universalização. Contemplam a implementação de ações e serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, incluindo a implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas); com foco na prevenção e no controle de doenças e agravos.

    Foto: Moradia em área rural com solução de abastecimento de água (Caixa d’água).

    Crédito: Acervo do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR)/FUNASA.

    A FUNASA disponibiliza modelos de projetos técnicos de engenharia para as Melhorias Sanitárias Domiciliares apresentadas no Manual de MSD, com os respectivos detalhamentos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias na página eletrônica, clicando aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público) que representam legalmente pequenas comunidades rurais, inclusive reservas extrativistas, ribeirinhos e assentamentos da reforma agrária, além de comunidades remanescentes de quilombos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de seleção para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) publica atos administrativos (portaria, edital de chamamento público, divulgação de carta-consulta, e outros) visando dar publicidade aos critérios de seleção ou cadastro para proponentes que desejam obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os interessados devem acompanhar os canais de comunicação oficiais para se informar sobre as regras e prazos, bem como para cadastrar os projetos de solicitação de apoio financeiro.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar proposta para solicitação de apoio

      O proponente deve cadastrar a proposta no portal Transferegov.br, protocolando a documentação via sistema. O projeto deve contemplar os investimentos necessários para que as ações de saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais funcionem como um todo, de forma adequada, em conformidade com o normativo vigente. A proposta analisada pela área técnica da FUNASA quanto à sua adequação e coerência com os critérios do programa institucional, considerando a disponibilidade orçamentária.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões de cartório;

      • CNPJ;

      • Comprovante de endereço/residência;

      • Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);

      • Termo de capacidade técnica e gerencial;

      • Plano de sustentabilidade das ações de saneamento; e

      • Declaração de contrapartida, quando couber.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar projeto de engenharia

      O proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma sobre as transferências de recursos da União. O projeto deve estar de acordo com os manuais da Funasa relativos à solução de saneamento a ser implementada (abastecimento de água, esgotamento sanitário ou melhorias sanitárias domiciliares) e, em caso específico e aceite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Documentação em comum para todos os casos de projetos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais
      • Projeto do sistema de abastecimento de água;

      • Projetos complementares, tais como projetos hidrossanitário, estrutural, elétrico, automação, prevenção e de combate a incêndio, bem como estudos de sondagem, geofísica, dentre outros;

      • Comprovação da existência de entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água;

      • Ofício da entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água autorizando a execução da obra e se comprometendo em operar e manter o sistema proposto;

      • Comprovação ou declaração da regularização formal da propriedade do terreno das áreas destinadas às unidades do sistema de abastecimento de água;

      • Autorização do operador do sistema existente para a interligação em adutora;

      • Licença Prévia e/ou Licença de Instalação (ou equivalente);

      • Outorga de direito de uso de recursos hídricos;

      • Licença de perfuração, quando couber;

      • Comprovação da realização de consulta junto à concessionária de energia elétrica quanto a capacidade de atendimento às demandas de cargas do projeto de engenharia; e

      • Declaração de alternativa de orçamento (onerado/desonerado) mais vantajosa para a Administração Pública.

      Para o caso específico de projeto de abastecimento de água com previsão de implantação de unidade de captação por manancial subterrâneo
      • Deverá ser apresentado o laudo hidrogeológico e o projeto de poço tubular, porém, devendo compor volume a parte.

      Documentação em comum para todos os casos de projetos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais
      • Projeto do sistema de esgotamento sanitário;

      • Projetos complementares, tais como projetos hidrossanitário, estrutural, elétrico, automação, prevenção e de combate a incêndio, dentre outros;

      • Comprovação da existência de entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário;

      • Ofício da entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de esgotamento sanitário autorizando a execução da obra e se comprometendo em operar e manter o sistema proposto;

      • Comprovação ou declaração da regularização formal da propriedade do terreno das áreas destinadas às unidades do sistema de esgotamento sanitário;

      • Licença Prévia e/ou Licença de Instalação (ou equivalente);

      • Outorga de direito de uso de recursos hídricos;

      • Comprovação da realização de consulta junto à concessionária de energia elétrica quanto a capacidade de atendimento às demandas de cargas do projeto de engenharia; e

      • Declaração de alternativa de orçamento (onerado/desonerado) mais vantajosa para a Administração Pública.

      Documentação em comum para todos os casos de projetos de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais e comunidades tradicionais
      • LENE – Ficha de Levantamento das necessidades de MSD;

      • Planta contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem beneficiados; e

      • Projeto Técnico de Engenharia (Especificações Técnicas, Planilha orçamentária, Cronograma físicofinanceiro, peças gráficas e anotação de responsabilidade).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Celebrar instrumento de repasse

      Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a FUNASA deve gerar um número de Convênio no portal Transferegov.br e instruir processo administrativo, com o Número Único de Protocolo (NUPI). Além disso, deve adotar as providências necessárias para a criação da  Unidade  Gestora  de  Transferência  Voluntária (UGTV), a efetivação do empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro na TV-SIAFI, a formalização da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-administrativas-para-convenios-e-transferencias, e
        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-tecnicas-para-celebracao-de-convenios-e-transferencias.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado
      • A execução do instrumento celebrado será acompanhada pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração da Superintendência Estadual (SUEST/FUNASA). Os recursos serão liberados, conforme Plano de Trabalho e Cronograma, após a aprovação do início das obras ou serviços e a cada fase de entrega parcial. O convenente deverá apresentar as informações e documentações necessárias, enquanto os técnicos da FUNASA realizarão visitas para acompanhar a execução do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.

      Documentação para todos os casos de projetos de abastecimento de água em áreas rurais e comunidades tradicionais
      • Cópia do registro do imóvel objeto da execução das unidades dos sistemas de abastecimento de água; e

      • Licença de operação do sistema de abastecimento de água, objeto do instrumento de repasse.

      Documentação para todos os casos de projetos de esgotamento sanitário em áreas rurais e comunidades tradicionais
      • Cópia do registro do imóvel objeto da execução das unidades dos sistemas de esgotamento sanitário; e

      • Licença de operação do sistema de esgotamento sanitário, objeto do instrumento de repasse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/saneamento-em-areas-rurais-e-comunidades-tradicionais e http://www.funasa.gov.br/programa-nacional-de-saneamento-rural


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 8080/1990;

    • Lei nº 11.445/2007;

    • Lei nº 14.026/2020;

    • Decreto nº 7.217/2010;

    • Decreto nº 11.531/2023;

    • Decreto nº 11.599/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024;

    • Portaria Funasa nº 6028/2020;

    • Portaria Funasa nº 4.123/2021;

    • Portaria Funasa nº 4.461/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X .


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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