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Você está aqui: Página Inicial Serviços Expedir Certidão de Movimentos Migratórios

Expedir Certidão de Movimentos Migratórios

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
Expedir Certidão de Movimentos Migratórios " Movimentos" , " Migratórios" , " Migração"
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Avaliação: 4.6 (5641)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, a Polícia Federal disponibiliza certidão contendo informações sobre os movimentos migratórios, de entrada e saída do país, em viagens internacionais, de brasileiros e migrantes que cruzam a fronteira brasileira.

    ATENÇÃO! Constarão nas certidões de movimentos migratórios apenas os registros efetuados a partir de 2007. 

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Brasileiros e migrantes que necessitem comprovação dos registros migratórios em viagens internacionais.

    Requisitos necessários

    Possuir documento de viagem ou Certidão de Registro Civil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolizar solicitação

      Para protocolizar a solicitação, clique no botão INICIAR e preencha os dados solicitados. 

      • Realize login via cadastro no GOV.BR
      • O solicitante deverá possuir cadastro padrão OURO ou PRATA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher os dados solicitados ao clicar no botão INICIAR. Ao final do requerimento será gerado um protocolo o qual o requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar a unidade de Polícia Federal mais próxima e realizar a solicitação presencialmente.

        Web : 

      No caso da certidão obtida por meio eletrônico do site não contemplar todas as entradas e saídas do território nacional:

      Dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima, munido de documentos que comprovem o movimento migratório que não constou da certidão eletrônica (p. ex. cartões de embarque) e realizar a solicitação da certidão de movimentos migratórios presencialmente.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar a unidade de Polícia Federal mais próxima e realizar a solicitação presencialmente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de viagem digitalizado (apenas página com dados pessoais e foto)

      Solicitação para terceiros
      • Para solicitar a certidão de movimentos migratórios para terceiros é necessário comparecer, presencialmente, à unidade migratória da PF responsável pela sua cidade.

        Nesse caso, deverá ser apresentado o documento que justifique essa solicitação por terceiros (procuração, documentação que comprove ser genitor de menores de idade, etc), além do documento de viagem da pessoa de quem se pretende obter a certidão de movimentos migratórios.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 minuto(s)
    2. Expedir Certidão de Movimentos Migratórios

      A Polícia Federal realizará as consultas e irá expedir a respectiva certidão de movimentos migratórios vinculada ao protocolo gerado no momento de realização do requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A expedição da certidão de movimentos migratórios será processada respeitando a ordem de abertura do requerimento.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar a unidade de Polícia Federal mais próxima e realizar a solicitação presencialmente.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Retirar Certidão de Movimentos Migratórios

      O cidadão que fez o requerimento pela web receberá uma notificação pelo e-mail informado, notificando que sua certidão está disponível para download na sua conta GOV.BR.

      Caso o protocolo para solicitação para terceiros tenha sido feito presencialmente, o cidadão deverá comparecer à unidade da PF em que protocolizou o requerimento para retirar a certidão.

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente, desde que esteja previamente logado na sua conta GOV.BR, poderá acompanhar o andamento de sua solicitação, inclusive obter a certidão caso já tenha sido processada e disponibilizada, por meio do link https://solicitacao.servicos.gov.br/processos 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar a unidade de Polícia Federal mais próxima e realizar a solicitação presencialmente.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas a particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal mais próxima do requerente.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

     Serviços PF.png


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  • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CertidãoMovimentosMigratórioMigração
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