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Entregar Guia do FGTS e Informações à Previdência Social

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Entregar Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal e Receita Federal, informando os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

    Prazo:
    O prazo mensal para entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é o dia 7 (sete) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.

    Atenção! Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

    Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento de contribuições e/ou informações à Previdência Social.

    Para pessoas físicas é necessária a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAPEF).

    Para pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obras de construção civil é necessária a inscrição de cada obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

    Os respectivos cadastros serão vinculados a matrículas do antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) que devem ser utilizadas para identificação na GFIP.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Baixe o programa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e preencha as informações que devem ser declaradas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar o programa (SEFIP)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Folha de Pagamento dos Trabalhadores.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre a GFIP

    Orientações sobre a malha fiscal GFIP

    Consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 925/2009

    • Instrução Normativa RFB nº 1.999/2020

    • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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