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Entregar a Declaração Mensal para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Entregar a Declaração Mensal para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT.

    As empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego:

    - as admissões de trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: 1 (um) dia após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade; e

    - demais admissões, desligamentos e transferências: até o dia 7 do mês subsequente ao informado.

    Se as movimentações não forem declaradas, a empresa estará sujeita a multa com valor condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

    IMPORTANTE:

    - As empresas, as pessoas físicas equiparadas a empresas, as pessoas jurídicas de direito público e as organizações internacionais estão desobrigadas de comunicar as admissões e dispensas pelo Caged a partir da competência de janeiro de 2020, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

    - As pessoas jurídicas de direito público e as organizações internacionais, de acordo com a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, a partir de fevereiro de 2023 estão desobrigadas de comunicar as admissões e dispensas pelo CAGED.

    - Para a competência de janeiro de 2023 e anteriores, ainda é obrigatório o envio das informações pelo Caged, de maneira que os estabelecimentos possam fazer o CAGED Acerto, atendendo, inclusive, aos pedidos judiciais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional que adotem o regime jurídico previsto na CLT;

    - Organismos internacionais;

    - Empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, somente para declarar movimentações atrasadas ou acertos até a competência de dezembro de 2019. 

    Possuir CNPJ, CEI/CNO, com movimentação no mês de referência.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer Download e instalação do Programa

      Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI.

      Canais de prestação

        Web : 

      WEB CAGED: Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Preencher a declaração com movimento de admissões, desligamentos e transferências do mês de referência.

      O empregador ou representante legal deve preencher a declaração do CAGED no ACI: Aplicativo off-line remoto utilizado para validar e gerar o arquivo de declaração do CAGED. 

      O empregador pode optar por declarar o CAGED por duas outras formas: Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) ou Analisar Declaração CAGED.

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) - Formulário para Declaração e transmissão direta pela Internet disponibilizado para empregadores com até 36 movimentações por declaração.

      Sem Certificação Digital.

      Com Certificação Digital. O Certificado Digital, tipo eCNPJ ou eCPF, deve estar instalado e plugado.

        Web : 

      Orientações e especificações do arquivo. 

      Sem Certificação Digital.

      Com Certificação Digital. tipo eCNPJ ou eCPF, deve estar instalado e plugado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • São solicitados dados do empregador, do trabalhador e do seu vínculo e do responsável pela declaração.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Transmitir a declaração ao CAGED

      O empregador ou representante legal deve transmitir a declaração gerada no ACI pelo Portal CAGED ou CAGED NET.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal CAGED, opção Transmitir Arquivo CAGED:

      Sem Certificação Digital

      Com Certificação Digital - O Certificado Digital tipo eCNPJ ou eCPF deve estar instalado e plugado.

        Web : 

      CAGED NET - Aplicativo utilizado para transmitir pela Internet os arquivos gerados por folha de pagamento que foram validados no ACI. Clique aqui e acesse.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para empregadores com 10 ou mais empregados deve ter certificação digital eCNPJ ou eCPF. 

        Acessar Orientações Certificação Digital Clique aqui!

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Imprimir Recibo Declaração CAGED

      O empregador ou representante legal poderá imprimir o Recibo de Entrega do CAGED, que é o comprovante da transmissão do movimento do dia ou mês.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apenas se for o caso de reimpressão ou recuperar Recibo é necessário Número CNPJ/CEI/CNO, dados do responsável pela declaração e número Recibo (se tiver).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Imprimir Extrato da Movimentação Processada do CAGED

      O empregador ou representante legal poderá imprimir o Extrato da Movimentação Processada do CAGED que é o resultado do processamento das declarações de admissões e desligamentos enviados no mês de referência, ou seja, o comprovante definitivo do cumprimento de sua obrigação naquele mês. O extrato fica disponível, para impressão na Internet, após o dia 20 de cada mês. O extrato só é disponibilizado no site do serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apenas se for o caso de reimpressão ou recuperar Recibo é necessário Número CNPJ/CEI/CNO, dados do responsável pela declaração e número Recibo (se tiver).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato por meio das Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Central Alô Trabalho, pelo número 158 (ligação gratuita).


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A declaração deve ser realizada todos os meses quando houver qualquer alteração no quadro de pessoal regido pela CLT.


    Legislação
      • LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
      • Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CAGEDEmpregadorTrabalhadorFonte de direito
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