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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir certidão de situação cadastral de plano de saúde

Emitir certidão de situação cadastral de plano de saúde

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Emitir certidão de situação cadastral de plano de saúde " certidão de situação cadastral de plano de saúde"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A emissão de certidão da situação cadastral de um plano de saúde, fornece certidão à operadora com registro na ANS,  que aponta a regularidade cadastral, assim como a situação dos produtos registrados pela operadora no sistema de Registro de Produtos  ( RPS) e  a situação de operação dos produtos (ativo, ativo com comercialização suspensa ou cancelado). É fornecida à operadora para uso em situações como demandas jurídicas, ou para utilização pela mesma em licitações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operadoras de planos de saúde

    Operadoras de planos de saúde com registro na ANS e que possuam produtos registrados junto à Agência.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de certidão de situação cadastral de planos de saúde

      Protocolizar junto à Agência, através do Peticionamento Eletrônico, disposto no link https://www2.ans.gov.br/ans-idp/,  a solicitação de certidão de situação cadastral de planos de saúde de acordo com a RN 534/2022

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico constante no Portal Operadoras

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      não há

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • o interessado poderá requerê-la mediante formulário próprio, obtido do sistema de processo administrativo eletrônico disponível no portal operadoras, link https://www2.ans.gov.br/ans-idp/, no sítio institucional da ANS na internet, devendo constar esclarecimentos relativos aos fins e às razões do seu pedido.  

      Custos

      • gratuito
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Entre 2 e 7 dia(s) útil(eis)
    2. Encaminhamento de certidão solicitada pela Agência

      Encaminhamento pela ANS, da certidão solicitada através do protocolo eletrônico, disposto no portal operadoras, no site da ANS através do link https://www2.ans.gov.br/ans-idp/

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      não há 

      Custos

      • gratuito
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Entre 2 e 7 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 7 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ggrep.dipro@ans.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A certidão não possui data de validade expressa, pois a modificação do status do produto é dinâmica. Recomenda-se que a operadora requeira a certidão sempre que participar de processo licitatório.


    Legislação
    •  RN 534/2022

      ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

    Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

    Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017

    Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

    Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

    Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

    Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

    Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.

    Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012

    Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

    Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019

    Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

    Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR)

    Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018

    Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

    Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012

    Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

    Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000

    Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências

    Lei nº 9.656, de junho de 1998

    Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

    RN 543 de 09/09/22

    Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.

    RN 534 de 02/05/2022

    Dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico e sobre requerimentos de vista e cópia de documentos e processos, de reunião ou de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certidão emitida pela ANS
  • Emitir comprovante de cadastro de beneficiário de plano de saúde
  • Emitir certidão de situação cadastral
  • Obter atualização dos dados cadastrais da operadora de planos de saúde ou da administradora de benefícios
  • Consultar nota de operadora no IDSS
  • Registrar plano de saúde
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: plano de saúdecertidãosituação
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