O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A emissão da Certidão de Nada Consta de Multas perante a ANAC certifica que aquela pessoa, física ou jurídica, não possui débitos decorrentes de multa por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), Contrato de Concessão ou outros eventuais débitos transitados em julgado e exigíveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física
Pessoa jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir a certidão
- Acessar o sistema ANAC Pay, fazer login com o Gov.br ou usuário e senha previamente cadastrado;
- Clicar na funcionalidade "Certidão de Nada Consta" no menu lateral esquerdo do sistema ANAC Pay e clicar em gerar;
Atenção: caso o requerente não possua nenhum débito perante a Agência transitado em julgado e exigível, a certidão será emitida automaticamente. Caso contrário, será direcionado ao ambiente para regularização e posterior geração da certidão
Canais de prestação
Web :Sistema ANAC Pay
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir a certidão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresentadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço