O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que disponibiliza aos cidadãos e empresas gerar boletos para pagamento de emolumentos para requerimentos, taxas (taxa anual por hectare, e taxa de vistoria de fiscalização), multas, parcelamentos, recolhimentos de CFEM e demais serviços da Agência Nacional de Mineração.
Para alguns serviços a emissão dos boletos se dá pelo SINARC, que exige o cadastramento prévio do interessado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM. Demais serviços constantes da página de emissão de boletos que não são emitidos pelo SINARC são voltados a titulares de direitos minerários que possuam obrigações pecuniárias a cumprir perante à ANM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas que desejam apresentar requerimentos de direitos minerários junto à ANM, bem como titulares de direitos minerários ativos que possuam obrigações pecuniárias legais a cumprir.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse a página de emissão de boletos da ANM
Acesse o link do serviço
Clique na opção de boleto desejada
Preencha as informações solicitadas (no caso de emissão pelo SINARC, faça o login via gov.br)
Emita o boleto e efetue o pagamento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesse a página de emissão de boletos da ANM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço