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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Licença de Armeiro

Obter Licença de Armeiro

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Obter Licença de Armeiro " Credenciamento de armeiro" , " Licenciamento de armeiro"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a licença que o profissional habilitado a efetuar manutenção de arma de fogo deve obter junto à Polícia Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais armeiros.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o cadastramento

      O interessado em exercer a atividade de armeiro deverá solicitar o seu cadastramento junto a uma unidade da Polícia Federal.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Compareça a uma unidade da Polícia Federal.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário padrão devidamente preenchido e assinado.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF, comprovando ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos, salvo para as hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 10.826, de 2003.

      • Foto 3x4 recente.

      • Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.

      • Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.

      • Original e cópia ou cópia autenticada do contrato social ou da ata da assembléia de criação da empresa, bem como da última alteração do contrato social, todas acompanhadas de tradução oficial, quando for o caso, ou original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição municipal, no caso de profissional autônomo.

      • Comprovante de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

      • Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro – CR, concedido pelo Comando do Exército, caso necessite utilizar produtos controlados.

      Armeiro sem CR
      • Nos termos do Parecer nº 14099668/2020-DELP/CGCSP/DIREX/PF, "a Polícia Federal poderá credenciar o armeiro interessado, independentemente da obtenção do CR junto ao Exército Brasileiro, desde que não se utilize de produtos controlados. Caso opte por manusear produtos controlados, o armeiro credenciado junto à Polícia Federal, deverá providenciar a obtenção do CR perante o Exército Brasileiro".

      Comprovante de capacidade técnica
      • O comprovante de capacidade técnica exigido na Portaria nº 2259/2011-DG/PF deve ser expedido por instrutor de armamento e tiro da Polícia Federal, indicado pelo Serviço Nacional de Armas. Assim, este requisito será comprovado em etapa posterior, descrita mais adiante nesta página.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    2. Vistoriar as instalações da oficina

      Para expedir a licença de armeiro, a Polícia Federal procederá à vistoria das instalações da oficina para verificação da adequação dos locais de guarda do armamento, dos equipamentos para conserto das armas e, se for o caso, do local designado para teste de disparo das armas de fogo.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Local de trabalho do profissional.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    3. Comprovar a capacidade técnica

      A delegacia responsável pelo controle de armas irá agendar a avaliação técnica para a expedição do comprovante de capacidade técnica exigido na Portaria nº 2259/2011-DG/PF, que deverá atestar, necessariamente:

      a) conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes às armas de fogo;

      b) conhecimento específico dos componentes e partes das armas de fogo; e

      c) manuseio, montagem e desmontagem de armas de fogo.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Local indicado pela delegacia responsável controle de armas da Polícia Federal.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

     Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Legislação
    • Portaria nº 2259/2011-DG/DPF

    • Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Serviços PF.png


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  • Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: montagemdesmontagemconsertomanutençãoarmas
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