O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O FGTS Digital é a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sob gestão da Secretaria de Inspeção do trabalho - SIT, responsável pela emissão das novas guias para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGFTS.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
Algumas facilidades em operação na plataforma:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. As novas Guias do FGTS Digital - GFD geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Prazo:
O prazo mensal para o Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de março, devem ser declarados e pagos no mês de abril.Atenção! Caso não haja expediente bancário no dia 20, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregadores e seus representantes.
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
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Etapas para a realização deste serviço
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Prestar informações ao eSocial
O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho.
O Portal do eSocial - https://www.gov.br/esocial dá acesso aos dois módulos web disponíveis: Módulo Simplificado e Módulo Web Geral. Além do acesso através do Portal do eSocial, empregadores podem realizar a prestação de informação por meio de sistemas próprios, conectados ao ambiente do eSocial.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelFale Conosco: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/contato
Central de Atendimento (apenas de telefone fixo): 0800 730 0888
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emissão da Guia do FGTS Digital - GFD
Gestão de Guias - Emissão da Guia Rápida
Definir competência de apuração e tipo de débito, o sistema apresentará os valores do FGTS devido (a vencer ou vencido).
Emitir guia: o sistema gera arquivo PDF da guia de pagamento do FGTS Digital com QR-Code Pix e data de vencimento.
Portal do FGTS Digital: gov.br/fgtsdigital
O Manual: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnicaCanais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara maiores informações conseulte a área de Documentação Técnica e Manual do Sistema do FGTS Digital em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica
O serviço da Central de Atendimento do FGTS Digital é prestado pelo SERPRO, em nome do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
São oferecidos três canais para as empresas (clique no item desejado):- Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado.
- Chatbot - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
- WhatsApp - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Prestar informações ao eSocial
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO serviço da Central de Atendimento do FGTS Digital é prestado pelo SERPRO, em nome do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
São oferecidos três canais para as empresas (clique no item desejado):- Formulário - para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado.
- Chatbot - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
- WhatsApp - com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário.
TRABALHADORPara dúvidas sobre saque e movimentação do FGTS, o trabalhador deverá procurar os canais oficiais de comunicação do agente operador (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL):
Atendimento CAIXA
0800 726 0207
Ouvidoria
0800 725 7474
Para deficientes auditivos
0800 726 2492
Fala.BR
Clique Aqui
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço