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Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Novo
Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR; PGRTR)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Esse serviço oferece às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e produtores rurais com até 50 trabalhadores um sistema que estrutura o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). 

    Esse serviço também oferece um questionário eletrônico a ser preenchido pela Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, e ao Micro empreendedor Individual - MEI conforme Norma Regulamentadora nº 01, para emitir a Declaração de Inexistência de Risco.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e produtores rurais com até 50 trabalhadores.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

      Por meio do Sistema PGR é possível:

      • realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
      • identificar perigos a partir de perguntas ou afirmações pré-definidas, em consonância com setores econômicos ou relações multissetoriais;
      • avaliar riscos existentes e priorizá-los em ordem de importância;
      • elaborar plano de ação - definição de medidas de prevenção para controlar os riscos identificados;
      • gerar o relatório final.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema PGR.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego

    E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 1 (NR 1) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a alteração trazida pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020. 

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Serviço prestado de forma não presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Gerenciamento de RiscosRiscos Ocupacionais NR 31
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