O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Este serviço disponibiliza modelos editáveis de documentos técnicos para auxiliar os estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho na elaboração e organização de sua documentação de Boas Práticas de Fabricação e de seus programas de autocontrole.
A partir das informações fornecidas pelo estabelecimento, especialmente o tipo de atividade e as categorias de bebidas relacionadas à sua operação, o sistema organiza e disponibiliza um conjunto de documentos correspondente às opções selecionadas.
O material inclui modelo de Manual de Boas Práticas de Fabricação, Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), planilhas e formulários de registros de controle, além de capa e índice gerados com os dados informados pelo estabelecimento.
Os documentos técnicos são modelos de referência elaborados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), disponibilizados em formato editável. Cabe ao estabelecimento realizar o preenchimento, a complementação e as adaptações necessárias para que os documentos correspondam às suas instalações, aos seus equipamentos e aos seus processos produtivos.
A ferramenta tem caráter orientativo e visa apoiar a estruturação dos mecanismos de autocontrole, a padronização dos procedimentos e a melhoria contínua da gestão da qualidade e da segurança dos produtos.
os processos produtivos e garantindo maior padronização na gestão da qualidade e da segurança dos produtos.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos definidos no art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
I - produtor ou elaborador;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador. -
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher as informações do estabelecimento
O solicitante acessa o sistema por meio da conta gov.br e informa os dados cadastrais, os tipos de atividade e as categorias de bebidas relacionadas ao estabelecimento. Conforme as categorias selecionadas, poderão ser apresentadas perguntas complementares para direcionar a relação de documentos disponibilizados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
Receber os modelos de documentos
Após o envio das informações e o processamento da solicitação, são disponibilizados para download os modelos documentais correspondentes às opções selecionadas, organizados em arquivo para acesso pelo estabelecimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar solicitações
O estabelecimento poderá consultar as solicitações realizadas e acessar os respectivos materiais disponibilizados pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Preencher as informações do estabelecimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação Geral de Operações Fiscais CGOF/DIPOV através do e-mail cgof.dipov@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço