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Você está aqui: Página Inicial Serviços Efetuar Cadastramento como Produtor e Comerciante de Diamantes Brutos

Efetuar Cadastramento como Produtor e Comerciante de Diamantes Brutos

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Serviços específicos
Efetuar Cadastramento como Produtor e Comerciante de Diamantes Brutos (CNCD) " CNCD" , " Cadastro de produtor de diamante" , " Cadastro de comerciante de diamante"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os produtores e/ou comerciantes de diamantes brutos, incluindo importadores e exportadores, são obrigados a realizarem o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD), para que possam realizar as transações comerciais envolvendo diamantes. Este cadastro é necessário para o monitoramento e o controle do comércio e da produção de diamantes brutos em território nacional.

    Efetuado o CNCD, o produtor ou comerciante estará apto a realizar as transações comerciais, bem como solicitar o Certificado de Processo Kimberley (CPK) para exportação de diamantes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtor e/ou comerciante, incluindo importadores e exportadores, de diamantes brutos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o Cadastro de Usuário Externo no Sistema SEI
      • Acessar a página de Peticionamentos Administrativos do SEI
      • Ir em "Acesso aos Peticionamentos Administrativos"
      • Ir no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"
      • Clicar no link disponível do item 1 da página
      • Preencher o Formulário Eletrônico on-line e clicar em "Enviar"
      • Fazer download, preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
      • Enviar o termo acima com cópia de documento de identidade com foto, como anexo, para o e-mail nugep@anm.gov.br

      Canais de prestação

        Web : 

      ANM - Peticionamentos Administrativos

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    2. Realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD
      • Acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD)
      • Preencher todos os dados requisitados pelo sistema e suas abas.
      • Salvar os documentos gerados em formato PDF

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para sfi@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Encaminhar documentação pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
      • Acessar o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
      • No menu, escolha a opção "Peticionamento" e depois "Processo Novo"
      • No "Tipo de Processo", escolha a opção "Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes"
      • No campo "Especificação", digite o objeto da solicitação
      • Anexar os documentos salvos na etapa anterior, seguindo as instruções da tela, e clicar em "Peticionar"

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI ANM - Acesso Externo

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sfi@anm.gov.br ou ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANM nº 106/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: kimberleyCPKdiamantesCNCD
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