O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A disponibilização de dados para análise ocorre por meio do Ambiente Remoto de Pesquisa (ARP), que compreende uma infraestrutura para oferta de acesso remoto temporário, controlado e seguro, às bases de dados nele hospedadas. A principal finalidade do ARP é a produção de inteligência e de pesquisas aplicadas à administração pública.
É uma solução encontrada pela Enap para permitir o acesso aos dados administrativos de forma segura e seguindo os preceitos da LGPD. Nesse ambiente o dado é hospedado e pode passar por um tratamento visando facilitar o seu entendimento pelo pesquisador.
O acesso ao ARP é viabilizado via máquina virtual, por meio de uma VPN, que permite que o pesquisador esteja fora de Brasília ou do Brasil para realizar sua pesquisa. Só é permitido ao pesquisador extrair da máquina virtual para sua máquina pessoal arquivos de resultado da análise de dados.
O serviço é oferecido com atividades síncronas e assíncronas, como é da própria natureza do ARP, mas há a previsão de encontros virtuais com os gestores de dados sobre a a disponibilização de acesso.
Para disponibilizar os dados, a organização interessada pode fazer um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou um Termo de Execução Descentralizada (TED) com a Enap, conforme o objeto de parceria.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organizações do Poder Executivo Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalizar um Acordo de Cooperação Técnica ou um Termo de Execução Descentralizada com a Enap.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar a proposta de disponibilização de dados no ARP
Após a formalização acima mencionada, a organização interessada enviará sua proposta de disponibilização dos dados à Enap.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber e analisar a proposta de disponibilização de dados - feito pela Enap
A Enap vai avaliar a qualidade dos dados e das necessidades.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Termo de Execução Descentralizada (TED)
Os custos a serem acordados por meio de TED são referentes à infraestrutura e ao serviço de engenharia de dados, caso necessário, para disponibilização do acesso aos dados.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Disponibilizar os dados no ARP
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Monitorar os usuários
Canais de prestação
E-mail :dados@enaap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Monitorar os conteúdos produzidos a partir do acesso aos dados.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Formalizar um Acordo de Cooperação Técnica ou um Termo de Execução Descentralizada com a Enap.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO serviço é altamente indivudualizado e depende do conjunto de dados e do tempo necessário para sua efetivação. Logo, o prazo para finalização do serviço em tela depende de cada caso concreto.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodados@enap.gov.br ( A previsão de espera para atendimento depende da quantidade de projetos que estão aguardando na fila).
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para corrigir desigualdades e promover equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discrinnados:
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço