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Você está aqui: Página Inicial Serviços Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial

Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Novo
Devolver voluntariamente o Auxílio Emergencial (DVAE) " Devolução do Auxílio Emergencial" , " Sistema de Devolução Voluntária" , " Restituição do Auxílio Emergencial"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/10/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à devolução voluntária de valores recebidos a título de Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Residual ou Auxílio Emergencial 2021. Por meio do Sistema DVAE – Devolução Voluntária do Auxílio Emergencial, disponível em https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao, o cidadão pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento correspondente. O serviço é totalmente digital, permitindo a emissão da guia mediante o preenchimento do CPF e da data de nascimento do beneficiário. As informações inseridas são tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo a segurança e confidencialidade dos dados fornecidos. A atualização deste registro substitui o link anterior vinculado ao extinto Ministério da Cidadania, assegurando a continuidade do serviço sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Fundamentação: Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos que receberam valores referentes ao Auxílio Emergencial, ao Auxílio Emergencial Residual ou ao Auxílio Emergencial 2021 e desejam efetuar a devolução voluntária.

    Informar CPF e data de nascimento do beneficiário. O tratamento de dados pessoais observa as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se à finalidade específica de identificação e processamento do pagamento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir a GRU para devolução

      O cidadão acessa o endereço eletrônico (https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao) e informa o CPF e a data de nascimento para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

      Canais de prestação

        Web : 

      Endereço eletrônico: https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja temporariamente fora do ar, recomenda-se aguardar e tentar novamente mais tarde. Persistindo o problema, o cidadão pode registrar a ocorrência por meio dos canais oficiais do MDS.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF e data de nascimento do beneficiário. 

      Custos

      • O valor a ser devolvido corresponde ao montante recebido a título de Auxílio Emergencial.
        A depender da situação do beneficiário

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o pagamento da GRU

      O cidadão realiza o pagamento da guia em instituição bancária autorizada ou por meio de internet banking (aplicativo do seu banco).

      Canais de prestação

        Web : 

      Digital, por meio do aplicativo bancário, ou presencial, em uma unidade bancária de sua preferência.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema bancário esteja temporariamente fora do ar, recomenda-se aguardar e tentar novamente mais tarde. Persistindo o problema, o cidadão pode registrar a ocorrência por meio dos canais oficiais da instituição bancária.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Guia de Recolhimento da União (GRU). 

      Custos

      • Valor indicado na guia.
        A depender da situação do beneficiário

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: 121 (Central de Atendimento do MDS) ou, ainda, por meio de outros canais, para isso acesse o endereço: https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/disque-social-121.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 13.982/2020

    • Medida Provisória nº 1.039/2021

    • Lei nº 13.709/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auxílio EmergencialDevoluçãoRestituiçãoGRUPagamentoDVAE
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