O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à devolução voluntária de valores recebidos a título de Auxílio Emergencial, Auxílio Emergencial Residual ou Auxílio Emergencial 2021. Por meio do Sistema DVAE – Devolução Voluntária do Auxílio Emergencial, disponível em https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao, o cidadão pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento correspondente. O serviço é totalmente digital, permitindo a emissão da guia mediante o preenchimento do CPF e da data de nascimento do beneficiário. As informações inseridas são tratadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo a segurança e confidencialidade dos dados fornecidos. A atualização deste registro substitui o link anterior vinculado ao extinto Ministério da Cidadania, assegurando a continuidade do serviço sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Fundamentação: Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos que receberam valores referentes ao Auxílio Emergencial, ao Auxílio Emergencial Residual ou ao Auxílio Emergencial 2021 e desejam efetuar a devolução voluntária.
Informar CPF e data de nascimento do beneficiário. O tratamento de dados pessoais observa as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se à finalidade específica de identificação e processamento do pagamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir a GRU para devolução
O cidadão acessa o endereço eletrônico (https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao) e informa o CPF e a data de nascimento para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Canais de prestação
Web :Endereço eletrônico: https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja temporariamente fora do ar, recomenda-se aguardar e tentar novamente mais tarde. Persistindo o problema, o cidadão pode registrar a ocorrência por meio dos canais oficiais do MDS.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF e data de nascimento do beneficiário.
Custos
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O valor a ser devolvido corresponde ao montante recebido a título de Auxílio Emergencial.A depender da situação do beneficiário
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Efetuar o pagamento da GRU
O cidadão realiza o pagamento da guia em instituição bancária autorizada ou por meio de internet banking (aplicativo do seu banco).
Canais de prestação
Web :Digital, por meio do aplicativo bancário, ou presencial, em uma unidade bancária de sua preferência.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema bancário esteja temporariamente fora do ar, recomenda-se aguardar e tentar novamente mais tarde. Persistindo o problema, o cidadão pode registrar a ocorrência por meio dos canais oficiais da instituição bancária.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de Recolhimento da União (GRU).
Custos
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Valor indicado na guia.A depender da situação do beneficiário
Tempo de duração da etapa
Em média 2 dia(s) útil(eis) -
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Emitir a GRU para devolução
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 121 (Central de Atendimento do MDS) ou, ainda, por meio de outros canais, para isso acesse o endereço: https://www.gov.br/mds/pt-br/canais_atendimento/disque-social-121.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço