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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter análise da Antaq para transferência de titularidade de instalação portuária.

Obter análise da Antaq para transferência de titularidade de instalação portuária.

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Obter análise da Antaq para transferência de titularidade de instalação portuária. " Transferência de titularidade" , " Instalação portuária" , " Contratos de concessão, arrendamento ou de autorização"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Transferência de titularidade dos contratos de concessão de porto organizado, de arrendamento de instalação portuária e de adesão de instalação portuária, previamente à deliberação pelo poder concedente.

    Transferência de titularidade é o procedimento formalizado através de termo aditivo contratual, pelo qual o titular transfere integralmente os direitos e deveres provenientes do contrato para outra pessoa jurídica, que assume a titularidade do contrato no lugar do seu antigo titular.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concessionárias, arrendatárias e autorizatárias de instalações portuárias.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. 1ª Etapa: Solicitar a análise da Antaq

      Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à análise para proceder com a transferência de titularidade de instalação portuária, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

      Tempo estimado de espera :  Até 45 minuto(s)

        Postal : 

      Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.

      Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial

        Web : 

      Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação prevista nos arts. 9º ao 15 da Resolução ANTAQ n° 57, de 17 de setembro de 2021.

         

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. 2ª Etapa: Acompanhar - Apreciação e manifestação técnica - Gerência de Regulação Portuária (GRP) e Superintendência de Regulação (SRG).

      A GRP procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.

      A SRG apresenta o seu entendimento e despacha os autos para análise e manifestação jurídica.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. 3ª Etapa: Acompanhar - Análise e manifestação jurídica - Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA).

      A PFA realiza a análise e manifestação jurídica do pleito e encaminha os autos para apreciação da relatoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

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      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    4. 4ª Etapa: Acompanhar - Análise e voto - Diretor-Relator.

      O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    5. 5ª Etapa: Acompanhar - Deliberação quanto à análise do pleito - Diretoria Colegiada.

      O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação da Diretoria Colegiada a respeito da análise do pleito.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    6. 6ª Etapa: Acompanhar - Comunicação ao requerente e envio de cópia dos autos para o Ministério da Infraestrutura - Secretária-Geral (SGE).

      A SGE oficializa o requerente quanto à análise efetuada e encaminha cópia dos autos para o Ministério da Infraestrutura.

      Após esta etapa, o requerente deverá acompanhar o pleito junto ao Ministério da Infraestrutura, órgão competente quanto à aprovação do mesmo.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
      • Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. 7ª Etapa: Acompanhar - Deliberação do Poder Concedente - Ministério da Infraestrutura.

      Deliberação do Poder Concedente, o Ministério da Infraestrutura, quanto ao pleito.

      Esta etapa não está sob a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, devendo ser acompanhado pelo requerente junto ao Ministério da Infraestrutura.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI do Ministério da Infraestrutura.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:

      • Ouvidoria da Ministério da Infraestrutura, por meio dos canais de atendimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.

    Atenção! A estimativa diz respeito apenas para as etapas do serviço sob a competência da Antaq.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail GRP@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

      • Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

      • Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2015

      • Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002
      • Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013
      • Portaria MINFRA nº 127, de 31 de agosto de 2020
      • Portaria MINFRA nº 1.064, de 12 de maio de 2020
      • Resolução nº 7.992-ANTAQ, de 31 de agosto 2020
      • Resolução ANTAQ n° 57, de 17 de setembro de 2021

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização da Antaq para transferência de controle societário de instalação portuária.
  • Requisitar a transferência de titularidade de autorização para exploração de instalação portuária privada
  • Incorporar/Desincorporar bens da União ao/do patrimônio dos portos organizados.
  • Obter autorização da Antaq para ampliação da área da instalação portuária privada localizada fora da área de Porto Organizado
  • Obter outorga de autorização da Antaq para construção e exploração de instalação portuária privada localizada fora da área do Porto Organizado
  • Propor à Antaq recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de Arrendamentos Portuários ou de EVTEA
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Bens da UniãoIncorporaçãoDesincorporação
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