O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação mineral vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à Agência Nacional de Mineração – ANM por todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização outorgados pela ANM que atuam no país, estando em atividade ou não no ano-base.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização que atuam no país, estando em atividade ou não.
Devem estar previamente cadastrados no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema RALWeb para preenchimento e entrega do relatório
Para acessar o sistema RAL é necessário que:
- A pessoa física que acessa o sistema deve ter conta no Login Único do Gov.Br;
- Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem ter cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais).
O acesso ao sistema é realizado pelo link abaixo.
Devem ser preenchidos todos os dados de todas as abas do sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas envie e-mail para ral@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o sistema RALWeb para preenchimento e entrega do relatório
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO envio dos Relatórios Anuais de Lavra é imediato, porém sua análise e validação é realizada de acordo com o planejamento da área competente da ANM.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas envie e-mail ral@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço