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Declarar operações liquidadas com moeda em espécie

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar operações liquidadas com moeda em espécie (DME)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) à Receita Federal.

    Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".

    Prazo de entrega
    A DME deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

    Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigadas a enviar a DME:

    • As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
    • As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração sobre Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração sobre Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Manual da DME


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
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    • CPF
    • País de residência

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: DeclaraçãoFiscalizaçãoDinheiroDinheiro em Espécie
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