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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar débitos e créditos tributários federais

Declarar débitos e créditos tributários federais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar débitos e créditos tributários federais (DCTF/DCTFWeb)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram unificadas.

    A partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos informados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, usando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

    O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb que será usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.

    O MIT será acessado no mesmo site da DCTFWeb. Você deve preenchê-lo diretamente online ou importar um arquivo já preenchido no sistema do contribuinte.

    A DCTFWeb deve ser elaborada com base nas informações fornecidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

    Prazo

    O prazo mensal para entregar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

    Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de fevereiro.

    Obs: O prazo para entregar a DCTFWeb referente a janeiro de 2025 foi prorrogado até o último dia útil de março de 2025.

    Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Obs: Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024, ainda será necessário usar a DCTF PGD e a DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

    Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é importante prestar atenção aos próximos prazos.

    Datas de apresentação: DCTF ou DCTF Web
    Período de Apuração DCTFWeb  DCTF (PGD)
    11/2024 15/Dezembro 15º dia útil/Janeiro
    12/2024 15/Janeiro 15º dia útil/Fevereiro
    01/2025 31/Março -

    Excepcionalmente, os saldos do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, assim como valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, deverão ser informados na DCTFWeb por meio do MIT, conforme previsto na legislação.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas.
    • Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos.
    • Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.
    • Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo.
    • Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas.
    • Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.

    A declaração deve ser feita pela matriz da empresa, exceto em casos específicos, como unidades gestoras públicas inscritas como filiais no CNPJ.

    Para enviar a declaração, empresas e equiparadas precisam assiná-la utilizando certificado digital.

    Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o sistema e preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal, conforme o período de apuração.

      Canais de prestação

        Web : 

      DCTFWeb

      Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024,

        Web : 

      Baixar o Programa e ReceitaNet (enviar) 

      Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

      Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Canais de prestação

        Web : 

      DCTFWeb

      Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024,

        Web : 

      Consultar extrato de declaração


        Web : 

      Consultar pendências de malha

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre a DCTFWeb

    Orientações sobre a DCTF

    Orientações sobre o ReceitaNet

    Mensagens de erro ReceitaNet

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TributoImpostoDébitoCrédito
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