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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar dados sobre Incentivos Fiscais da SUDAM

Declarar dados sobre Incentivos Fiscais da SUDAM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar dados sobre Incentivos Fiscais da SUDAM (SIAV) " SIAV" , " Sistema de avaliação de incentivos fiscais"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/10/2025
  • O que é?

    As empresas com incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) devem enviar uma declaração todos os anos. Este serviço consiste no cadastro de informações pela empresa no sistema de informação usado para enviar esta declaração.

    O período destinado ao preenchimento dessas informações é amplamente divulgado às empresas e à sociedade.

    Cada empresa incentivada receberá, previamente ao início do período de declaração, um e-mail com informações sobre como proceder.

    A caixa postal que enviará o e-mail automático é siavi@sudam.gov.br . É importante que ela não esteja na lista de spam da caixa postal da empresa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas com inventivos fiscais autorizados pela Receita Federal e aprovados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

    Se a sua empresa deseja solicitar incentivos fiscais, acesse o site www.gov.br/sudam  para mais informações.

    Empresas que já possuem incentivos fiscais junto à receita federal depois de ter aprovado projeto na SUDAM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no sistema

      Por padrão, todas as empresas beneficiadas com incentivos fiscais junto à SUDAM já possuem acesso ao sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Cada empresa recebe um e-mail anteriormente ao período de declaração, da caixa postal siav@sudam.gov.br, com instruções sobre como proceder.

      Caso esse e-mail não seja recebido, é possível obter informações por meio do site www.gov.br/sudam ou ainda entrar em contato por meio do telefone (91) 4008-5706.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível


      (91) 4008-5706

      http://www.gov.br/sudam

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar os dados e aguardar o comprovante de declaração

      Após o cadastro ou login da empresa, são necessárias mais quatro ações:

      - Preencher os formulários on-line com as informações obrigatórias (se não preencher tudo, salve para continuar depois);

      - Salvar os formulários;

      - Enviar os dados;

      - Receber o comprovante de declaração (poderá ser emitido pelo sistema e/ou recebido no e-mail cadastrado).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    siav@sudam.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE
  • Obter o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Avaliação de incentivos sudamsiavincentivos fiscais
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