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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar a composição societária de uma entidade executante de serviços de radiodifusão

Declarar a composição societária de uma entidade executante de serviços de radiodifusão

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Declarar a composição societária de uma entidade executante de serviços de radiodifusão " Declaração de alteração de composição societária" , " Declaração de composição societária" , " Ministério das Comunicações"
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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    Serviço destinado às concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão que deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, ao Ministério das Comunicações declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.​

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora (rádio) ou de sons e imagens (TV).​

    O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.​

    O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Declarar a composição societária.

      Inserir informações da concessionária ou permissionária do serviço, assim como as informações de composição do capital social e declaração de nacionalidade dos membros societários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas, as entidade podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise e atualização cadastral

      A declaração de composição societária é analisada pelo Ministério das Comunicações, ​de modo a se verificar a conformidade ou a necessidade de atualização cadastral.​

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar processo no SEI MCom

      Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo de declaração de composição societária no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não estimado ainda


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais:

    Telefone: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Nº 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

      Decreto Nº 52.795/1963 - Regulamento dos serviços de radiodifusão.

      Art. 7º da Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Transferência de Autorização (RTV/RTR)
  • Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: composição societáriadeclaraçãoalteração societáriaserviço radiodifusão
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