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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Debêntures de Parques Urbanos com benefícios fiscais

Emitir Debêntures de Parques Urbanos com benefícios fiscais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Emitir Debêntures de Parques Urbanos com benefícios fiscais " Debêntures de infraestrutura para parques urbanos" , " Debêntures incentivadas de parques urbanos" , " Financiamento de parques urbanos"
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Última Modificação: 11/06/2026
  • O que é?

    Serviço que permite o enquadramento e aprovação de projetos de investimento prioritários em parques urbanos públicos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.

    Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

    No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão.

    A Lei 12.431/2011 estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá a partir da isenção de imposto de renda para a pessoa física que adquire o título. Em consequência, a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.

    No âmbito do Ministério das Cidades, a Portaria nº 1.314, de 14 de novembro de 2025 regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e o acompanhamento dos projetos de investimento prioritários desenvolvidos em parques urbanos públicos para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, nos termos do disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.

    Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, projetos de investimento em parques urbanos públicos apresentados por pessoas jurídicas, inclusive sociedades por ações, companhias abertas, sociedades de propósito específico (SPEs) e entes operadores em parceria público-privada (PPP). A proposta deverá ser encaminhada ao MCID via Peticionamento eletrônico para a análise do pleito.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias de serviços, ou também por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2º, da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

    • Ser pessoa jurídica regularmente constituída;
    • Ser delegatário da gestão do parque urbano;
    • Possuir instrumento de delegação válido aprovado pelo ente federativo competente;
    • Atender às exigências legais e fiscais (regularidade tributária).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter a proposta de projeto de investimento para análise e aprovação como prioritário.

      O requerente protocola o pedido junto ao Ministério das Cidades, com toda a documentação exigida (documentação disponível na Portaria MCID Nº 1.314, de 14 de novembro de 2025 e no Site do Ministério das Cidades

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI!

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhamento por ofício eletrônico (para o e-mail cgdum@cidades.gov.br) ou físico ao Ministério das Cidades, com posterior registro no SEI quando restabelecido.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação técnica a ser apresentada:

        I – Carta-consulta;

        II – Quadro de uso e fontes;

        III – Quadro de composição acionária do titular do projeto;

        IV – Declaração de regularidade emitida pelo poder delegante referente ao instrumento de delegação relativo à prestação de serviços de gestão de parques urbanos públicos, atestando a sua vigência e que o projeto apresentado está contemplado no instrumento ou que sua implementação foi autorizada;

      • V – Documento ou declaração que o projeto foi aprovado pelo poder municipal, estadual ou distrital, em observância da legislação aplicável, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento urbano;

        VI – Cláusulas no contrato de delegação que atestem a garantia de acesso para públicos de diferentes faixas de renda, quando for o caso;

      • VII – Cláusulas no contrato de concessão que determine a elaboração de plano de uso do equipamento, quando for o caso; e

        VIII – Documentos e informações adicionais que o requerente julgar relevantes para a caracterização dos benefícios sociais ou ambientais gerados pelo projeto.

      • Outras informações a serem encaminhadas:

        I - comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido online pela Receita Federal do Brasil;

        II - quadro de sócios e administradores (QSA) emitido online pela Receita Federal do Brasil;

        III – relação das pessoas jurídicas que integram a delegatária, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ;

      • IV - certidão conjunta negativa de débitos ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa relativa à tributos federais e à dívida ativa da União; e

        V – cópia do contrato social ou estatuto social da delegatária, registrado na junta comercial competente.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Enquadrar o projeto como prioritário

      O enquadramento/análise será feito pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM, considerando a documentação técnica e institucional exigida pela Portaria nº 1.314, de 14 de novembro de 2025.  A SNDUM poderá solicitar complementação de informações e/ou documentos, sempre que julgar necessário. Caso a proposta não seja enquadrada, o processo será arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI!

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhamento por ofício eletrônico (para o e-mail cgdum@cidades.gov.br ou físico ao Ministério das Cidades, com posterior registro no SEI quando restabelecido.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Quando necessário ao esclarecimento de aspectos técnicos do empreendimento contemplado na proposta, a SNDUM poderá solicitar ao titular do projeto a apresentação de novas informações, a realização de reunião técnica, apresentação de estudos e outros documentos técnicos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 90 dia(s) corrido(s)
    3. Publicar a portaria de aprovação do projeto de investimento como prioritário

      Após a análise do enquadramento da proposta finalizada e aprovada, o projeto será considerado aprovado como prioritário, para efeito da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, mediante publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de Portaria do Ministro das Cidades. Não obstante, o MCID encaminhará cópia ao Requerente via Ofício.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
      Entrar em contato via e-mail cgdum@cidades.gov.br ou pelo Tel.: (61) 3774-5936

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conclusão da análise pelo Ministério das Cidades e minuta de portaria

      Tempo de duração da etapa

      Entre 15 e 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A conclusão das etapas dependerá: (i) da complexidade do caso e (ii) da necessidade de complementação de informações e realização de reunião técnica.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

    Ministério das Cidades

    Setor Bancário Norte Q. 2 Bloco E, 7º Andar - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70040-025

    Telefone: (61) 3774 - 5936

    E-mail: cgdum@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria nº 1.314, de 14 de novembro de 2025

    • Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011

    • Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024

    • Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Parques UrbanosIncentivos FiscaisDebêntures de InfraestruturaDebêntures Incentivadas
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