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Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    De acordo com o RBAC 183, pessoas de notória especialização podem ser credenciadas para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.

    Este serviço consiste na análise do pedido de credenciamento de pessoa jurídica, tendo em vista os requisitos previstos na subparte D do RBAC 183, bem como a necessidade do credenciamento, de acordo com a ANAC.

    Para o credenciamento, a pessoa jurídica interessada deve possuir instalações, recursos, e pessoal suficientes para realizar as atividades relacionadas ao seu pedido de credenciamento, além de experiência suficiente para desempenhar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado. O resultado é entregue com a emissão de um Ofício, contendo ou não a concessão do credenciamento da pessoa jurídica. O documento especificará os tipos de credenciamento que foram deferidos, possíveis limitações, bem como os respectivos prazos de validade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas com instalações, recursos, e pessoal suficientes para realizar as atividades relacionadas ao seu pedido de credenciamento, além de experiência suficiente para desempenhar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o credenciamento como pessoa jurídica

      O interessado deve apresentar, preferencialmente, por peticionamento eletrônico, um requerimento solicitando o credenciamento como pessoa jurídica.
      O pedido é encaminhado para análise da área técnica correspondente, que conforme previsto no item 183.45, do RBAC 183, verifica se o credenciamento é necessário.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve encaminhar a documentação exigida via Peticionamento Eletrônico, escolhendo o tipo processual "Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Jurídica".

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento contendo: 
        Descrição das atividades para as quais se requer o credenciamento; 
        Descrição da qualificado para o credenciamento (instalações, recursos e pessoal suficientes; e experiência); 
        Descrição da estrutura organizacional do requerente, incluindo o detalhamento de como a unidade executiva se insere e se relaciona na estrutura organizacional.

      • Proposta do manual de procedimentos, conforme descrito na seção 183.53 do RBAC 183.

      • Documentação que comprove os aspectos descritos.

      Custos

      • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários. TFAC Cód. 010801
        R$ 1000,00
      • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários. TFAC Cód. 010802
        R$ 3000,00
      • Caso o credenciamento seja de Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários. TFAC Cód. 010803
        R$ 6000,00
      • Caso seja renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares. TFAC Cód. 010901
        R$ 500,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar aprovação do Manual de Procedimentos

      Nessa etapa a ANAC avalia o conteúdo enviado e pode entrar em contato com o requerente, a fim de sanar pendências do processo.

      Caso seja verificada a conformidade com o regulamento e o credenciamento seja considerado necessário, a ANAC notifica o requerente da aprovação.

      Canais de prestação

        Web : 

      O requerente deve acompanhar o andamento de seu pedido pelo mesmo endereço usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Até 360 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • RBAC 183


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC
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  • Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos
  • Parcelar débitos junto à ANAC
  • Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACDOACredenciamento
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