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Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (Grupos A, B e C)

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (Grupos A, B e C) " Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade -PCA- Grupo A, B e C"
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Última Modificação: 11/09/2025
  • O que é?

    Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.
    O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.

    É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.

    O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.

    Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.

    Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.

    Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter o pedido à ANAC

      O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico.
      No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.
      No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

        Web : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

        Web : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para gerar a GRU e pagar a taxa

        Web : 

      Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.

      Caso tenha dúvida para gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento
      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;
        NOTA - O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação

      • Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato - F-141-10;
        NOTA - Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10

      • Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

      • Documentação comprobatória da qualificação requerida

      • Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).
        NOTA - Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido

      • Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta

      • Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
        NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade

      Renovação do credenciamento
      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

      • Formulário F-141-12 - Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;
        NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12

      • Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

      • Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação).
        Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601.

      • Ciência e assinatura do termo de responsabilidade

      • Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.
        NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.

      Custos

      • Custo varia entre R$ 250,00 e
        R$ 500,00
      Credenciamento Inicial
      • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC, cód. 010601
        R$ 500,00
      Renovação de Credenciamento
      • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC Cód. 010701
        R$ 250,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter aprovação em treinamento teórico

      O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).

      São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) corrido(s)
    3. Obter aprovação da documentação

      Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.

      Canais de prestação

        Web : 

      O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.

      Tempo de duração da etapa

      Até 55 dia(s) corrido(s)
    4. Realizar Treinamento Prático

      A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.

      Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail vistorias@anac.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Como as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item 5.1.9.3 da IS nº 183-005.


    Legislação
    • RBAC 183

    • IS nº 183-005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Credenciamento de profissional em aeronavegabilidade (grupos A, B e C) Ver detalhes

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  • Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Profissional AeronavegabilidadePCA
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