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Você está aqui: Página Inicial Serviços Credenciar-se como empresa autorizada para coleta de biometria da CNH

Credenciar-se como empresa autorizada para coleta de biometria da CNH

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Credenciar-se como empresa autorizada para coleta de biometria da CNH
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de coleta e armazenamento de dados biométricos (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas interessadas em coletar e armazenar dados biométricos e que preencham os requisitos normativos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)

      I - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrados;

      II - cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

      III - endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP), número de telefone e endereço eletrônico para contato;

      IV - ato de outorga de poderes ao representante legal da pessoa jurídica de direito privado;

      V - cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • VI - designação de responsável(is) técnico(s) pelo acesso aos sistemas;

        VII - cédula de identidade e CPF de responsável(is) técnico(s) pelo acesso aos sistemas;

        VIII - nada consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), obtido no endereço eletrônico http://www.portaldatranparencia.gov.br;

        IX- nada consta na Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, obtido no endereço eletrônico http://portal2.tcu.gov.br; e

      • X - Nada Consta, obtido no http://cnj.jus.br;

        XI - Laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, contendo:

        a) indicação do equipamento utilizado na coleta das imagens, suas especificações técnicas e resolução de captura, quando em meio digital; e

        b) indicação do material utilizado na coleta das imagens das digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de armazenamento, quando em meio físico

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Nesta etapa a entidade interessada aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar a publicação da portaria de credenciamento

      Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria de credenciamento para coleta e armazenamento de dados biométricos. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Legislação
    • Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: biometriacnhcarteira motoristacredenciar empresa
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