O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de coleta e armazenamento de dados biométricos (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas interessadas em coletar e armazenar dados biométricos e que preencham os requisitos normativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
I - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrados;
II - cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III - endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP), número de telefone e endereço eletrônico para contato;
IV - ato de outorga de poderes ao representante legal da pessoa jurídica de direito privado;
V - cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is);
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
VI - designação de responsável(is) técnico(s) pelo acesso aos sistemas;
VII - cédula de identidade e CPF de responsável(is) técnico(s) pelo acesso aos sistemas;
VIII - nada consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), obtido no endereço eletrônico http://www.portaldatranparencia.gov.br;
IX- nada consta na Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, obtido no endereço eletrônico http://portal2.tcu.gov.br; e
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X - Nada Consta, obtido no http://cnj.jus.br;
XI - Laudo expedido por instituto técnico oficial que comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, contendo:a) indicação do equipamento utilizado na coleta das imagens, suas especificações técnicas e resolução de captura, quando em meio digital; e
b) indicação do material utilizado na coleta das imagens das digitais, suas especificações técnicas e o modelo do meio físico de armazenamento, quando em meio físico
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
Nesta etapa a entidade interessada aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar a publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria de credenciamento para coleta e armazenamento de dados biométricos.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPeticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação-
Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço