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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar credenciamento para prestar serviço de parcelamento de multas com cartão de crédito e débito

Solicitar credenciamento para prestar serviço de parcelamento de multas com cartão de crédito e débito

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Solicitar credenciamento para prestar serviço de parcelamento de multas com cartão de crédito e débito " Credenciamento de empresas para o parcelamento de multas e demais débitos de veículos."
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Avaliação: 4.0 (4)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Jurídica 

    Credenciadoras (adquirentes), instituição responsável pela relação entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras emissoras de cartões; 

    Subcredenciadora (subadquirentes), responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes; e 

    Facilitadora de pagamentos, instituição que de algum modo intermedia o pagamento a outros.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)

      Credenciamento

      Cumprir o disposto nos arts. 17, 18, 19, 20 e 21 da Portaria SENATRAN nº 149, de 2018

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise dos documentos

      Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Verificar publicação de portaria de credenciamento

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei 


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 60 mês(es)

    Legislação
    • Portaria DENATRAN nº 149 de 2018

      Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: parcelamento de multascartão de créditocredenciamento
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