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Consultar pessoa desaparecida.

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos
Consultar pessoa desaparecida.
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Consulta de pessoas desaparecidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão

      Acesse:

      Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sinesp.cidadao.android

      Apple Store: apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para suportesinesp@mj.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar pessoa desaparecida

      No aplicativo Sinesp Cidadão, selecionar  "DESAPARECIDOS". É possível filtrar consulta por faixa etária, região, período de desaparecimento e nome do desaparecido clicando no ícone superior direito representado por três pontos e selecionar "FILTRAR".

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    suportesinesp@mj.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Informe de Localização de Desaparecido
  • Vincular-se a Pessoa Desaparecida
  • Adicionar Imagens de Desaparecido no Sinesp Cidadão
  • Sinesp Cidadão
  • Consultar o Centro de Referência de Acervos Presidenciais do Arquivo Nacional
  • Consultar CPF
Saiba tudo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: desaparecidodesaparecidalocalizaçãoSinespconsulta
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