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Consultar parcelas certificadas

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Agricultura e Pecuária

Outros Serviços > Imóveis
Consultar parcelas certificadas
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consultar parcelas de imóveis rurais certificados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica detentora de imóvel rural certificado no Incra.

    A parcela do imóvel rural deve estar certificada no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar a parcela certificada

      Acessar a consulta de parcelas certficadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

      O interessado deve informar um dos seguintes requisitos para consulta no sistema: 

      • CPF ou CNPJ do detentor do imóvel rural;
      • Nome do detentor do imóvel rural;
      • Código da parcela certificada;
      • Número da matrícula da parcela certificada;
      • Código do credenciado responsável pelo georreferenciamento da parcela;
      • Código do imóvel no Incra;
      • Protocolo de envio da certificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar parcela certificada no Sigef. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviço de Cartografia das Superintendências Regionais do Incra. Os contatos da Coordenação-Geral de Cartografia do Incra são coordenacao.cartografia@incra.gov.br e (61) 3411-7374.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consultar profissional credenciado para georreferenciar o imóvel rural
  • Corrigir dados coletados no georreferenciamento de área rural
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: imóvel ruralGeorrefernciamentoSistema de Gestão fundiáriaCertificação
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