O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um programa interativo, com um acompanhamento de 12 semanas, com informações sobre alimentação adequada e saudável e atividade física, no qual o usuário receberá orientações e desafios relacionados a duas temáticas e poderá registrar os desafios cumpridos e acompanhar seu progresso.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa usuária do SUS
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar o App Meu Sus Digital
1. Baixe o app Meu SUS Digital no seu celular ou acesse através do portal Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Canais de prestação
Aplicativo móvel :App Meu SUS Digital
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF - Cadastro de Pessoa Física.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Autenticar.
2. Autentique-se no App ou no portal Meu SUS Digital, utilizando o login único da plataforma "gov.br"..
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar.
3. Acessar a aba principal ==> Vá para a aba Mini apps ==> Clicar no Mini app de "Guia de Vigilância em Saúde".
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Baixar o App Meu Sus Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço