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Consultar o Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS)

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Consultar o Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS) (CNEAS) " Consulta pública CNEAS" , " Consulta de entidades socioassistenciais"
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Última Modificação: 23/12/2025
  • O que é?

    O Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS) é um instrumento de gestão coordenado pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

    Ele é preenchido e atualizado pelos órgãos gestores municipais e do Distrito Federal e representa o segundo nível de reconhecimento de uma Entidade ou Organização de Assistência Social (OSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

    O CNEAS contém informações sobre as ofertas socioassistenciais prestadas por organizações inscritas nos Conselhos Municipais ou Distrital de Assistência Social, possibilitando a gestão, o monitoramento e a transparência das ações desenvolvidas no território nacional.

    O serviço de Consulta Pública ao CNEAS permite que qualquer cidadão acesse as informações disponíveis no cadastro de forma imediata e digital, promovendo a transparência e a participação social. A busca pode ser feita utilizando filtros como estado, município, nome da entidade, CNPJ, entre outros.

    Os dados exibidos incluem nome da entidade, endereço, tipo de unidade, serviços ofertados e situação da inscrição. A consulta é gratuita, sem necessidade de login, e pode ser realizada a qualquer momento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa

    Nenhum. A consulta é pública e aberta.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal de Consulta Pública ao CNEAS

      Acessar o portal de consulta disponível no site do MDS ou diretamente pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf.

      Canais de prestação

        Web : 

       https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar restabelecimento do sistema ou entrar em contato via e-mail: redeprivada@mds.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar a consulta utilizando os filtros disponíveis

      Escolha os filtros desejados (como UF, município, CNPJ, nome da entidade) e clique em “Pesquisar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: redeprivada@mds.gov.br

    Telefone: Disque Social 121 (Ouvidoria Geral do MDS)
    Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 8.742/1993 

      Resolução CNAS nº 14/2014 

    • Resolução CNAS n° 33/2011 
      Resolução CNAS n° 34/2011
      Resolução CNAS n° 182/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CNEAS Consulta pública Organizações da assistência social Cadastro SUAS
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