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Consultar requerimentos protocolados na PGFN

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar requerimentos protocolados na PGFN " Consulta a Requerimentos"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte acompanhar o andamento e consultar as decisões da PGFN em relação aos requerimentos protocolizados seja no atendimento presencial — unidades de atendimento ao contribuinte da Receita Federal e atendimento da PGFN — ou no REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte pessoa física ou jurídica que protocolou o requerimento, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acompanhar o andamento de requerimentos perante a PGFN
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar informações complementares

      O contribuinte poderá ser intimado, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Nesse caso:

      • acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento;
      • no campo Situação Atual aplique o filtro Pendente informação requerente. 
      • clique no ícone de exclamação (!) para acessar a tela para complementação. 

      Atenção! O requerimento será indeferido se a complementação não for apresentada no prazo.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dependerá do serviço solicitado, pois o Procurador da Fazenda Nacional solicitará no despacho as informações e os documentos pendentes.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Lei 10.048, de 08/11/2000, criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
    - Pessoas com Deficiência;
    - Idosos com idade superior a 60 anos;
    - Gestantes;
    - Lactantes;
    - Pessoas com crianças de colo; e
    - Obesos.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ConsultarAndamento de RequerimentosPGFN
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