O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um espaço que você pode acompanhar sua posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Usuária do SUS
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar o APP Meu Sus Digital
Acesse o Meu SUS Digital.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Etapa 1: Acesse o Meu SUS Digital.Autentique-se com o login Gov.br.Vá até a aba Mini Apps.Clique no Mini App “Transplante”.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF - Cadastro de Pessoa Física
e
Registro Geral da Central de Transplantes – RGCT
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar
Web: Acompanharhttps://snt.saude.gov.br/Links.aspxDocumentação em comum para todos.Possuir em mãos o número do Registro Geral da Central de Transplantes – RGCT, ano de nascimento e CPF.Prontuário/lista São Paulo - ctrans@saude.sp.gov.br - enviar somente se o sistema estiver indisponívelProntuário/lista Demais Estados - snt@saude.gov.br - enviar somente se o sistema estiver indisponível
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomeususdigital.cgiis@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço