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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Consultar multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Consultar multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
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Avaliação: 3.5 (10069)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consulta para identificação de multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A consulta é realizada pelo Portal de Multas de Trânsito, no Portal do DNIT. 

    O DNIT pode fazer a fiscalização e multas condutores nas rodovias e estradas federais, conforme Lei 10.233/01 e Lei 9.503/97.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os cidadãos.

    Para realizar a pesquisa é necessário possuir a PLACA e o RENAVAM do veículo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consulta Simples - Placa e Renavam

      Você deve entrar no Portal de Multas de Trânsito do DNIT e realizar a consulta informando a placa e o renavam do veículo.

      Através dessa consulta, é possível:

      • Consultar as infrações de trânsito aplicadas ao veículo;
      • Obter a descrição da infração, como data, hora e local;
      • Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto);
      • Acompanhar as fases do processo administrativo, bem como os prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Multas de Trânsito

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)

      Email: multas@dnit.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consulta Completa - Login Govbr

      Acesse a página, clique em “Entrar”. Se o proprietário do veículo for Pessoa Física:

      • Clique em “Entrar com gov.br”;
      • Caso não possua login, clique em “crie sua conta no gov.br”.

      Pessoa Jurídica:

      • Caso não possua login, clique em “Pessoa Jurídica não tem cadastro? Cadastre-se”. Você será redirecionado e deverá preencher os dados da empresa, e-mail e senha. Aguardar o envio do e-mail de confirmação.
      • Se já tem cadastro, digite o CNPJ ou o e-mail, a senha e clique em “entrar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Multas de Trânsito.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)

      Email: multas@dnit.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento ao Cidadão

    (61) 3315-4000 (9h às 17h)

    E-mail: multas@dnit.gov.br


    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DNITDENITMultas de TrânsitoConsulta de MultasInfração de TrânsitoConsultas de Multas do DNIT
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