O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Objetivando concentrar em uma única plataforma toda a legislação, de forma atualizada, que rege o setor mineral no Brasil, atos normativos, títulos e publicações dos atos decisórios nos processos minerários, e também pareceres jurídicos normativos, a Agência Nacional de Mineração (ANM) criou este serviço, denominado portal ANMLegis.
Trata-se de uma ferramenta composta de um acervo estruturado, que reúne, em um único ambiente, todas as normas, resoluções e regulamentos que orientam a atividade minerária no Brasil, sendo de fundamental importância para o fortalecimento do processo de construção e monitoramento das boas práticas regulatórias, capaz de facilitar consulta aos regramentos e promover maior transparência à sociedade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode utilizar este serviço
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse o portal ANMLegis
Acesse o portal no link a seguir
Navegue pelos ícones disponíveis na página. Ao passar o ponteiro do mouse sobre cada ícone, é exibida uma breve descrição de cada opção.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesse o portal ANMLegis
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara críticas, dúvidas e/ou sugestões ao conteúdo do portal, acesse a caixa de diálogo pelo ícone no canto inferior direito da página e preencha os dados.
Maiores informações, envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço