O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Exibe informações sobre consultas realizadas, prescrições, atestados e outras informações registradas por profissionais do SUS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Usuária do SUS
CPF - Cadastro de Pessoa Física.
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar o APP Meu Sus Digital
1. Baixe o app Meu SUS Digital no seu celular:https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&hl=pt_BR ouIphone: https://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608) ouacesse através do portal Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu Sus Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autenticar
2. Autentique-se no app ou no portal Meu SUS Digital, utilizando o login único da plataforma "Gov.br".
Canais de prestação
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Atendimento imediato -
Agendar
3. Clicar na aba de "Atendimentos e internacionalização".
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomeususdigital.cgiis@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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