O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite consultar histórico de atendimentos realizados pelo SUS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa usuária do SUS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar o App Meu SUS Digital.
Baixe o App Meu SUS Digital no seu celularhttps://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.cnsdigital&hl=pt_BRouhttps://apps.apple.com/br/app/meu-sus-digital/id1045754608) ou acesse através do portal Meu SUS Digital https://meususdigital.saude.gov.br/
Canais de prestação
Aplicativo móvel :App Meu SUS Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autenticar.
Autentique-se no app ou no portal Meu SUS Digital, utilizando o login do "gov.br".
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Agendar.
Identifique na tela "Início" a aba "minha Saúde" e clique no botão "Atendimentos e internação" para acessar as opções disponíveis.
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Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomeususdigital.cgiis@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeTempo indeterminado
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço