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Consultar Fundo 157 - CVM

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Consultar Fundo 157 - CVM " Fundo 157"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

    Informamos que somente pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.

    A PESQUISA REALIZADA PELO LINK ABAIXO NÃO RETORNA INFORMAÇÕES SOBRE O SALDO DO FUNDO. Para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo, você deve procurar a instituição administradora.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física

    Este serviço não exige assinatura digital do documento

    CPF

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar Fundo 157

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    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento Telefônico: 0800-025-9666 - canal de atendimento disponível das 08h às 20h (dias úteis).


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Consulta via canal digital ou telefônico.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Este serviço não solicita ou trata dados pessoais

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
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    n/a

    Previsão legal do tratamento

    n/a

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    n/a

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    n/a

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/acoes-e-programas/politica-de-privacidade/politica-de-privacidade

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FUNDO157CVM
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