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Consultar elegibilidade para o programa Pé-de-Meia

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Educação e Pesquisa

Outras > Educação Básica
Consultar elegibilidade para o programa Pé-de-Meia " Pé de Meia" , " programa pé de meia"
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do governo federal para apoiar estudantes do ensino médio público a permanecerem na escola e concluírem os estudos. 

    Benefícios para estudantes do ensino médio regular 

    ·         R$ 200,00 ao realizar a matrícula em escola pública. 

    ·         R$ 200,00 por mês com frequência mínima de 80% nas aulas. 

    ·         Saque liberado a qualquer momento. 

    Benefícios para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 

    ·         R$ 200,00 ao comprovar a matrícula. 

    ·         R$ 225,00 por mês com 80% de frequência. 

    ·         Saque liberado a qualquer momento. 

    Benefícios adicionais para todos os estudantes 

    ·         R$ 1.000,00 ao final de cada série concluída com aprovação 
    (o saque só pode ser feito após a formatura no ensino médio). 

    ·         R$ 200,00 de bônus para quem fizer os dois dias de prova do Enem no ano de conclusão do ensino médio.  

    O que é a página Consulta Pé-de-Meia? 

    ·         A página de consulta é uma nova plataforma web, sitiada em https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia que os estudantes beneficiários do programa podem encontrar todas as informações sobre o benefício. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estão aptos a participar do programa como beneficiários em 2025 os estudantes que cumprirem com tais requisitos:

    1. Matrícula realizada na rede pública de ensino até dois meses após o início do período letivo;

    2. Idade entre 14 e 24 anos; e CPF regularizado

    3. Participam do Programa os estudantes que já são de famílias inscritas no Cadúnico com até meio salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado até 7 de fevereiro de 2025;

    Não há necessidade de inscrição dos estudantes.

    Possuir cadastro na conta gov.br, que poderá ser realizado em: sso.acesso.gov.br

    Para saber se você é elegível para o Pé-de-meia, é preciso entrar na página "Consulta Pé-de-Meia".

    Lembrando que o login é feito a partir da sua conta GOV.BR, que pode ser de nível Bronze. Caso você tenha alguma dificuldade com a senha, é possível recuperá-la em: acesso.gov.br na funcionalidade "Esqueci minha senha".

    E atenção, se você for menor de idade e esqueceu o seu e-mail, um dos seus responsáveis deverá solicitar a alteração do e-mail da sua conta GOV.BR e será necessário validar a identidade. Para isso, é preciso apresentar documentação comprovando a identidade do responsável e também a relação com a criança ou adolescente. Mas não se preocupe! É possível fazer tudo isso online.

    Com esses documentos, fica tudo mais fácil, é só solicitar a recuperação de senha pelo atendimento.servicos.gov.br

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar a consulta de elegibilidade para o Pé-de-Meia
      1. Para saber se você está inserido na relação de beneficiários, acesse a página https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia e selecione o botão "Consulta Pé-de-Meia". 
      2. Faça o log-in com seus dados do gov.br

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      ligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue para 0800 616161 ou acesse o autoatendimento (opção 7 - SEB Secretaria de Educação Básica)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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