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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar Editais de Notificação

Consultar Editais de Notificação

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar Editais de Notificação " Edital de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade" , " Edital de Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert)"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

     A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notifica contribuintes por edital para se manifestar em algumas situações. Por exemplo:

    EDITAIS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE (PARR)

    A notificação ocorre quando a PGFN identifica indícios de dissolução irregular de pessoas jurídicas, em razão da ausência de faturamento, de movimentação financeira e de pagamento de tributos correntes nos últimos três anos. A infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica com débitos inscritos em dívida ativa é causa de responsabilização pessoal dos seus diretores, gerentes ou representantes.

    Os contribuintes notificados no edital podem regularizar a dívida ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, que começa a ser contado a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação do edital no sítio da PGFN, na internet.

    EDITAIS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

    De acordo com a legislação que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas ou da última parcela, se todas as demais estiverem pagas, implicará exclusão do contribuinte do parcelamento, sendo aberto procedimento administrativo de exclusão de parcelamento para sua devida apuração.

    Os contribuintes notificados no edital podem impugnar a exclusão no prazo de 30 (trinta) dias corridos, que começa a ser contado a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação do edital no sítio da PGFN, na internet.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar edital de notificação
      • Acesse o site da PGFN e clique no menu superior esquerdo. Em seguida, clique na opção "Serviços e Orientações" > "Editais".  Ou clique aqui para acessar diretamente a página "Editais". 
      • Na página de editais, selecione a modalidade que tem interesse em consultar. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Site da PGFN 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Esse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

    Os suportes remotos estarão disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Artigo 23, §1º, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

    • Portaria da PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

    • Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 - Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .

    • Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017 - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de que trata a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Editais de Cobrança Administrativa Edital de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de ResponsabilidadeEdital de Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert)
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