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Consultar e Emitir DARF de Parcelamento de Débitos na SPU efetuado até julho de 2009

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Consultar e Emitir DARF de Parcelamento de Débitos na SPU efetuado até julho de 2009
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consultar e emitir DARF de parcelamento de débitos de imóvel administrado pela Secretaria do Patrimônio da União efetuado até julho de 2009.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Física e Jurídica

    Que possua parcelamento de débitos efetuado na Secretaria do Patrimônio da União - SCGPU até julho de 2009.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher os dados para a consulta ou emissão de DARF

      Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Verificar os dados do parcelamento ou emitir o DARF para pagamento

      Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília-DF

    CEP 70 046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber um atendimento, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DARFparcelamentoimóvel da UniãodeferidoSPUrenegociação 2009
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