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Consultar Dominialidade de Imóvel da União para Fins de Usucapião Extrajudicial - Exclusivo Cartório

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Consultar Dominialidade de Imóvel da União para Fins de Usucapião Extrajudicial - Exclusivo Cartório
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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    Obter declaração positiva ou negativa da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU quanto à propriedade de imóvel para fins de Usucapião Extrajudicial, em processos iniciados via Cartório. Preencher com o nome do Cartório e CNPJ e, no campo Anotações, informe o usucapiente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cartório de Registro de Imóveis/Cartórios de Registro de Títulos e Documentos:

    que vise ao reconhecimento extrajudicial de usucapião, nos termos do art. 216-A da Lei nº 6.015/1973.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie o requerimento, anexe os documentos e envie o requerimento, após marcar a caixa validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.  

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cartório de Registro de Imóveis/Cartórios de Registro de Títulos e Documentos:

        Matrícula do imóvel/Transcrição do imóvel ou certidão informando que não existe registro do imóvel usucapiendo

        Ata notarial, lavrada por tabelião

        Requerimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião

      • Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT

        Documento com dados de dimensão e de localização do imóvel, tais como planta, memorial descritivo, certidão emitida por cartório de registro de imóveis, imagem de satélite, dentre outro(s) capaz(es) de definir o posicionamento da área a ser analisada

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: faleconosco.spu@economia.gov.br

    Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco K - Brasília-DF

    CEP: 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    • Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    • Portaria Conjunta AGU-SPU nº 1, de 15 de fevereiro de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: usucapiãoextrajuidicialcartóriocertidãoConsultar Dominialidade de Imóvel da União para Fins de Usucapião Extrajudicial - exclusivo Cartórioimóvel da união
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