O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio da integração de seus dados com a Secretaria de Comércio Exterior, Banco Central e Banco Mundial, a Agência Nacional de Mineração disponibiliza este serviço na forma de dashboards desenvolvidos utilizando ferramentas de Business Intelligence (BI) para consulta por qualquer cidadão.
Esta plataforma interativa fornece aos usuários dados estatísticos atuais e séries históricas desde 1997 sobre o comércio exterior do Setor Mineral Brasileiro (Indústria Extrativa Mineral e Indústria de Transformação Mineral) sob diferentes óticas de análise, as exportações e as importações de até 70 substâncias minerais individualizadas, assim como suas respectivas cadeias produtivas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão pode utilizar este serviço
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse a página de plataformas interativas do site da ANM
Clicando no link abaixo, o interessado tem acesso à página das plataformas interativas da ANM, referente a dados da produção bruta, beneficiada e comercializada, investimentos e CFEM
Clique no link "COMEXMIN" para acessar a plataforma
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coemi@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesse a página de plataformas interativas do site da ANM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMaiores informações envie e-mail para coemi@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço