O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Banco de Bens Procurados (BCP) é uma plataforma digital do Iphan que reúne informações sobre bens culturais protegidos que foram furtados ou desapareceram. O sistema está disponível para qualquer cidadão, instituição ou autoridade que queira consultar dados ou colaborar na localização desses bens.
O BCP tem como objetivo apoiar a prevenção e o combate ao tráfico ilícito de bens culturais e incentivar a cooperação entre a sociedade e os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio. Por meio dele, qualquer pessoa pode verificar se um bem está sendo procurado ou enviar uma denúncia sobre uma peça desaparecida. Dessa forma, todos podem contribuir para a recuperação e preservação do patrimônio cultural brasileiro, que é de todos nós.
O tráfico de bens culturais é um desafio constante. Bens móveis, como obras de arte, objetos históricos, livros raros e manuscritos, são frequentemente alvo de furtos e roubos, inclusive por quadrilhas que atuam em outros países. Para enfrentar esse problema, o Iphan mantém o Banco de Bens Culturais Procurados, que divulga informações sobre os bens desaparecidos e conta com a colaboração da Polícia Federal, da Interpol e da Receita Federal.
Quando um bem cultural móvel tombado é furtado ou roubado, ele passa a integrar a Lista de Bens Culturais Procurados, o que facilita sua identificação, recuperação e devolução ao local de origem.
Colecionadores e compradores de obras de arte ou objetos antigos devem consultar regularmente o Banco de Bens Procurados antes de realizar qualquer aquisição. Isso ajuda a evitar o envolvimento em crimes de receptação de bens culturais furtados ou obtidos de forma ilegal.
As punições para esses crimes estão previstas:
- No artigo 155 do Código Penal e no artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que tratam do furto e da receptação de bens;
- E no artigo 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aborda a destruição ou deterioração de bens culturais.
O Iphan reforça que proteger e recuperar o patrimônio cultural brasileiro é uma responsabilidade coletiva. A participação da sociedade é essencial para preservar nossa história e identidade cultural
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer usuário(a)
Não tem requisito, a informação está disponível no site do Iphan.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site para consultar as informações.
Nenhuma documentação é necessária para a consulta.
No site, utilize os filtros disponíveis para pesquisar bens culturais desaparecidos ou procurados. A plataforma permite buscas por tipo de bem, origem, época, entre outras informações relevantes.
Canais de prestação
Web :Acessar o site https://bcp.iphan.gov.br/bcp/home.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação-Geral de Autorização e Fiscalização – CGAF/DEPAM.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Clique no link a seguir ou copie e cole no seu navegador para acessar diretamente o Banco de Bens Culturais Procurados do IPHAN:
🔗 https://bcp.iphan.gov.br/bcp/home
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar o site para consultar as informações.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatofiscalizacao@iphan.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAtendimento pautado na cortesia, transparência e agilidade, conforme as normas de atendimento ao cidadão e cidadã.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço digitalizado.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNo acesso ao Banco de Bens Procurados (BCP) do Iphan, o atendimento digital é disponibilizado de forma igualitária a todos os usuários, independentemente de prioridade legal. No entanto, caso haja necessidade de suporte adicional por parte da equipe responsável, será garantido tratamento prioritário às pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme previsto na legislação vigente (Lei nº 10.048/2000). O suporte poderá ser solicitado por meio dos canais oficiais de contato do Iphan.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço