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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União

Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União (DAU)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/06/2026
  • O que é?

    Verifique a possibilidade de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) e compreenda seu fluxo e efeitos jurídicos e administrativos.

    Este serviço possui caráter informativo e orientativo. Seu objetivo é explicar, de forma simples e acessível, o que ocorre quando um débito é inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), bem como o funcionamento desse processo.

    A Dívida Ativa da União (DAU) é composta por débitos tributários ou não tributários que venceram e não foram pagos. Quando a dívida não é regularizada dentro do prazo, ainda na fase administrativa, a Receita Federal encaminha o débito para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir daí, o débito é inscrito na DAU, possibilitando a cobrança judicial da dívida.

    O prazo de 90 dias antes da inscrição em Dívida Ativa garante ao contribuinte a oportunidade de regularizar o débito diretamente na Receita Federal antes que ele seja inscrito em Dívida Ativa.

    Quando isso acontece, o contribuinte passa a ter uma situação de irregularidade fiscal. Além disso, a forma de cobrança muda: a responsabilidade passa a ser da PGFN e implica alteração no regime jurídico de cobrança do débito.

    A inscrição do débito em Dívida Ativa da União gera efeitos jurídicos e administrativos, como inclusão no Cadin, impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal e restrições a financiamentos, benefícios fiscais e contratos com a Administração Pública.

    O débito também pode ser protestado em cartório e, se não regularizado, ser objeto de execução fiscal, com penhora de bens e bloqueio eletrônico. Além disso, após a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). incidirá acréscimo legal de até 20% sobre o valor total da dívida.

    A Receita Federal segue critérios legais e procedimentos internos para encaminhar débitos à Dívida Ativa, priorizando eficiência na cobrança, como casos próximos da prescrição, com fluxo eletrônico definido.

     Com este serviço, você pode entender melhor:

    • os principais efeitos jurídicos e administrativos de ter uma dívida inscrita na DAU;
    • como é o caminho que a dívida percorre até chegar a essa inscrição.

    As informações apresentadas não substituem a análise do caso concreto, nem afastam a aplicação das leis, normas e decisões administrativas ou judiciais.

    Atenção! Este serviço não deve ser utilizado para solicitar rescisão de parcelamento e não é cabível aos optantes do Simples Nacional que tenham recebido intimação por meio do SIVER, os quais estão sujeitos a ritos próprios.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar a Situação Fiscal

      Acesse o canal abaixo para consultar informações cadastrais, verificar o diagnóstico fiscal e gerar o Relatório de Situação Fiscal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Minhas Dívidas e Pendências

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Formalizar o pedido de análise dos débitos

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Regularização de Impostos.

      4. Selecione o serviço Consultar a possibilidade de inscrição m Dívida Ativa da União.

      5. Siga as instruções do formulário, anexe a documentação obrigatória e demais documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relatório de Situação Fiscal (obrigatório);

      • Relação de Débitos a Consultar para Inscrição em DAU (obrigatório);

      • Decisões e Peças Judiciais; e

      • Outros documentos que desejar.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento e resultado do processo.

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais 

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MF nº 447/2018

    • Portaria Corat nº 313/2026


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Razão Social
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pessoais tem como finalidade o exercício regular de direitos pelo controlador ou pelo titular dos dados em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, relacionados à instauração, instrução e decisão de processos administrativos, bem como ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

    Previsão legal do tratamento

    Port. MF nº 447/2018

    Del 147

    Del1025

    Lei nº 11.457

    D70235cons

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Dívida Ativa da UniãoEnvio de débito para DAUInscrição em Dívida Ativa
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